DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DA PARTE IDEAL 25% DO IMÓVEL | SÃO PAULO/SP
LOTE: 053
13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000981-08.2021.5.02.0612
DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 114.290 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, PERTENCENTE A MICHELLE HABIB FRIOLI, CPF: 297.066.918-80. CONTRIBUINTE: 073.012.0118-4/0180-1/0181-8. DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, situado à rua Alfredo Pujol, sob nºs. 829, 835 e 845, antigos nºs. 85 e 85-A, no 8º Subdistrito – Santana, medindo 26,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos, tendo nos fundos a mesma largura da frente; confrontando de um lado com propriedade de Catharina Tura, de outro lado, com propriedade de Antonio Andréa e nos fundos com propriedade de José Tura. Certificou o Oficial de Justiça em 04/03/2025: “Endereço atualizado: Rua Alfredo Pujol, 829, 835, 839, 845. Benfeitorias não constantes na matrícula: No nº 829 encontra-se uma construção térrea fechada; nº 835 consiste em um andar superior fechado; nº 839, andar térreo e 845 um galpão fechado, com entrada pela Rua lateral, Embaixador João Neves Fontoura, 305, onde funciona uma oficina mecânica. Ocupação Atual: Os números 839 e 845 são ocupados por duas oficinas mecânicas distintas, a primeira locada e a segunda, Briza Serviços Automotivos Ltda, de propriedade do Sr. Bruno Carrer Filho, como informado no local. Os imóveis de números 829 e 835 estão desocupados. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 2) Há indisponibilidades; 3)Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência.
Local dos bens: Rua Alfredo Pujol, 829, 835, 839 e 845, Santana, São Paulo/SP.