17/09/2026 às 10:00:00
DIREITOS DECORRENTES DA CESSÃO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL 120,00M² | SÃO PAULO/SP
LOTE: 052
75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0000874-26.2010.5.02.0075
DIREITOS DECORRENTES DA CESSÃO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 100.373 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 140.144.0117-1.
DESCRIÇÃO: Um terreno, situado à rua Itambé, no Distrito de São Miguel Paulista, medindo 6,00m. de frente para a referida Rua, contados a partir de 90,00m. da esquina da Rua Iracema, por 20,00m. da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confinando de ambos os lados e fundos com propriedade de Adis Administração de Bens S/A., encerrando a área total de 120,00m2. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 9d1d0b1): “OBSERVAÇÕES / BENFEITORIAS: trata-se de construção do tipo sobrado, com corredor lateral que foi subdividido em três unidades autônomas (frente/térreo; fundos/térreo; e primeiro andar), estando em aparente boas condições de integridade predial, todavia com necessidade de manutenção.”. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) IMÓVEL OCUPADO. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. fb92fb5): “Por fim, encaminhe-se o objeto da penhora à Central de Hastas Públicas com as cautelas de praxe, restando ciente o arrematante de que ficará responsável por quaisquer encargos referentes a regularização patrimonial do imóvel penhorado (pagamento de eventuais débitos fiscais)”.
Local dos bens: Rua Lírio da Serra, 517, Jardim das Camélias, São Paulo/SP.
Avaliação: R$ 220.000,00
Lance Mínimo: R$ 110.000,00
Incremento: R$ 10.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 052
75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0000874-26.2010.5.02.0075
DIREITOS DECORRENTES DA CESSÃO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 100.373 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 140.144.0117-1.
DESCRIÇÃO: Um terreno, situado à rua Itambé, no Distrito de São Miguel Paulista, medindo 6,00m. de frente para a referida Rua, contados a partir de 90,00m. da esquina da Rua Iracema, por 20,00m. da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confinando de ambos os lados e fundos com propriedade de Adis Administração de Bens S/A., encerrando a área total de 120,00m2. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 9d1d0b1): “OBSERVAÇÕES / BENFEITORIAS: trata-se de construção do tipo sobrado, com corredor lateral que foi subdividido em três unidades autônomas (frente/térreo; fundos/térreo; e primeiro andar), estando em aparente boas condições de integridade predial, todavia com necessidade de manutenção.”. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) IMÓVEL OCUPADO. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. fb92fb5): “Por fim, encaminhe-se o objeto da penhora à Central de Hastas Públicas com as cautelas de praxe, restando ciente o arrematante de que ficará responsável por quaisquer encargos referentes a regularização patrimonial do imóvel penhorado (pagamento de eventuais débitos fiscais)”.
Local dos bens: Rua Lírio da Serra, 517, Jardim das Camélias, São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.