17/09/2026 às 10:00:00
DIREITOS DE FIDUCIANTE DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FID SOBRE O APARTAMENTO 103,00M² | SÃO PAULO/SP
LOTE: 048
13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0000213-63.2015.5.02.0013
DIREITOS de fiduciante decorrentes do contrato de Alienação Fiduciária, sobre o imóvel MATRÍCULA nº 191.662 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 171.162.0237-3 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP.
DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 31, localizado no 3º andar ou 4º pavimento do Edifício Buena Vista Club, situado à Rua Doutor José de Andrade Figueira, nº 111, no Parque Bairro Morumbi, 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa real de 103,00m², a área comum real de 43,72m², a área real total de 146,72m², e a fração ideal no terreno de 0,0213944. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com saldo devedor no importe de R$ 180.916,15 atualizado até 08/03/2024 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.e90d55a): "...deve constar expressamente no EDITAL a condição da arrematação ao adimplemento, em primeiro lugar, da dívida inerente ao bem, referente à alienação fiduciária, que se resolveria pelo pagamento do credor fiduciário, ficando à disposição do Juízo da execução o restante do valor pago na arrematação. Determino, desde já, o lanço mínimo de 60% do valor da avaliação, considerando o saldo devedor informado pela instituição financeira no ID 7d3b17a..."; 4) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos.
Local dos bens: Rua Doutor José de Andrade Figueira, nº 111, apartamento nº 31, Parque Bairro Morumbi, Butantã, São Paulo/SP.
Avaliação: R$ 850.000,00
Lance Mínimo: R$ 510.000,00
Incremento: R$ 30.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 048
13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0000213-63.2015.5.02.0013
DIREITOS de fiduciante decorrentes do contrato de Alienação Fiduciária, sobre o imóvel MATRÍCULA nº 191.662 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 171.162.0237-3 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP.
DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 31, localizado no 3º andar ou 4º pavimento do Edifício Buena Vista Club, situado à Rua Doutor José de Andrade Figueira, nº 111, no Parque Bairro Morumbi, 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa real de 103,00m², a área comum real de 43,72m², a área real total de 146,72m², e a fração ideal no terreno de 0,0213944. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com saldo devedor no importe de R$ 180.916,15 atualizado até 08/03/2024 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.e90d55a): "...deve constar expressamente no EDITAL a condição da arrematação ao adimplemento, em primeiro lugar, da dívida inerente ao bem, referente à alienação fiduciária, que se resolveria pelo pagamento do credor fiduciário, ficando à disposição do Juízo da execução o restante do valor pago na arrematação. Determino, desde já, o lanço mínimo de 60% do valor da avaliação, considerando o saldo devedor informado pela instituição financeira no ID 7d3b17a..."; 4) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos.
Local dos bens: Rua Doutor José de Andrade Figueira, nº 111, apartamento nº 31, Parque Bairro Morumbi, Butantã, São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.