17/09/2026 às 10:00:00
FRAÇÃO IDEAL DE 50% DE UM PRÉDIO E TERRENO 600,00M²| SÃO PAULO/SP
LOTE: 047
5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0245400-18.2007.5.02.0005
FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Rodolfo Marco Figueiredo Cerello e de Rossana Cerello Novaes, equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 88.338 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 015.043.0059-9 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP.
DESCRIÇÃO: o PRÉDIO situado na Rua Sampaio Vidal, nº 98, no 20º subdistrito Jardim América, na cidade de São Paulo/SP, e seu respectivo TERRENO que mede 12,00m, de frente para a citada Rua Sampaio Vidal, igual largura na linha dos fundos, por 50,00m de extensão, da frente aos fundos de ambos os lados encerrando a área de 600,00m², confronta no lado direito com o imóvel número 74, no lado esquerdo com imóvel número 116, lançado pela rua Sampaio Vidal, e nos fundos com parte dos Imóveis número 2.175, e 2187 lançados pela Avenida Rebouças. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f23e78d): "...Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada natureza propter rem a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses...". FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Local dos bens: Rua Sampaio Vidal, nº 98, Jardim América, São Paulo/SP.
Avaliação: R$ 4.000.000,00
Lance Mínimo: R$ 2.000.000,00
Incremento: R$ 40.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 047
5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0245400-18.2007.5.02.0005
FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Rodolfo Marco Figueiredo Cerello e de Rossana Cerello Novaes, equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 88.338 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 015.043.0059-9 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP.
DESCRIÇÃO: o PRÉDIO situado na Rua Sampaio Vidal, nº 98, no 20º subdistrito Jardim América, na cidade de São Paulo/SP, e seu respectivo TERRENO que mede 12,00m, de frente para a citada Rua Sampaio Vidal, igual largura na linha dos fundos, por 50,00m de extensão, da frente aos fundos de ambos os lados encerrando a área de 600,00m², confronta no lado direito com o imóvel número 74, no lado esquerdo com imóvel número 116, lançado pela rua Sampaio Vidal, e nos fundos com parte dos Imóveis número 2.175, e 2187 lançados pela Avenida Rebouças. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f23e78d): "...Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada natureza propter rem a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses...". FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Local dos bens: Rua Sampaio Vidal, nº 98, Jardim América, São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.