OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL 390,10M² | DRACENA/SP
LOTE: 060
11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP
PROCESSO Nº 1001247-87.2024.5.02.0321
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 19.475 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE DRACENA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 1538500.
DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do imóvel urbano, constituído do lote nº 10 da quadra nº 10, situado do lado par da Alameda Inglaterra, distante 23,90m do prolongamento da Rua das Palmas, no loteamento denominado Jardim das Palmeiras IV, na cidade, distrito, município e comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem da Alameda olha para o imóvel: pela frente confronta com a mencionada Alameda Inglaterra, por onde mede 11,95m; do lado direito confronta com o lote nº 11, por onde mede 32,49m; do lado esquerdo confronta com o lote nº 09, por onde mede 32,80m; e, finalmente, pelos fundos confronta com o lote nº 03, por onde mede 11,95m, encerrando uma área total de 390,10m². OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 830.456,87 em 11/12/2025 - Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026). 3) Há indisponibilidade. 4) Há outras penhoras. 5) De acordo com Av.4, foi edificado um prédio residencial de tijolos (padrão alto). com 251,27m², sendo: parte térrea, com 172,78m² e parte superior com 78,49m², o qual recebeu o nº 306 da Alameda Inglaterra. 6) Certificou o oficial de justiça em 30/01/2026 (ID 4ba0445): "Obtive informação de que o imóvel possui: três quartos, cinco banheiros, duas salas (TV e jantar), piscina, área de churrasqueira e garagem coberta para dois carros". 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 05cd81d), "o arrematante ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, conforme dispõe o art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho".
Local dos bens: Alameda Inglaterra, nº 306, Jardim das Palmeiras IV, Dracena/SP.