17/09/2026 às 10:00:00
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO APARTAMENTO 117,121M² | SÃO PAULO/SP
LOTE: 057
1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP
PROCESSO Nº 1000099-54.2023.5.02.0231
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 202.252 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 057.015.0295-3.
DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 1202, localizado no 12º pavimento, do Subcondomínio Residencial, do empreendimento imobiliário denominado “Raízes VM – Vila Matilde”, situado na Rua Coronel Pedro Dias de Campos, nº 804, no 38º Subdistrito – Vila Matilde, possui área coberta privativa de 79,960m², área coberta comum de 37,161m², área coberta total de 117,121m², área descoberta comum de 11,256m², área total (construída + comum) de 128,377m², fração ideal no solo de 0,005895, já incluído o direito de uso de uma vaga de garagem indeterminada na garagem coletiva do condomínio. Sendo que na matrícula nº 186.216, foi registrada sob nº 11 a especificação de condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 548.116,33 em 17/10/2025 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026).). 3) Há débitos de IPTU não inscritos em dívida ativa (R$ 2.395.427,45 em 24/03/2026). 4) Há indisponibilidade. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID e382919), “determino que não conste do edital de hasta pública a autorização para sub-rogação de débitos e multas existentes em relação ao bem, haja vista referirem-se a obrigações incidentes sobre bem de titularidade de direito real e desta forma devem ser imputadas àqueles que sucederem a titularidade do domínio da coisa, restando afastada a hipótese prevista no art. 130 do CTN”.
Local dos bens: Rua Coronel Pedro Dias de Campos, nº 788, apto 1202, Chácara Seis de Outubro, São Paulo/SP.
Avaliação: R$ 650.000,00
Lance Mínimo: R$ 260.000,00
Incremento: R$ 10.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 057
1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP
PROCESSO Nº 1000099-54.2023.5.02.0231
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 202.252 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 057.015.0295-3.
DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 1202, localizado no 12º pavimento, do Subcondomínio Residencial, do empreendimento imobiliário denominado “Raízes VM – Vila Matilde”, situado na Rua Coronel Pedro Dias de Campos, nº 804, no 38º Subdistrito – Vila Matilde, possui área coberta privativa de 79,960m², área coberta comum de 37,161m², área coberta total de 117,121m², área descoberta comum de 11,256m², área total (construída + comum) de 128,377m², fração ideal no solo de 0,005895, já incluído o direito de uso de uma vaga de garagem indeterminada na garagem coletiva do condomínio. Sendo que na matrícula nº 186.216, foi registrada sob nº 11 a especificação de condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 548.116,33 em 17/10/2025 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026).). 3) Há débitos de IPTU não inscritos em dívida ativa (R$ 2.395.427,45 em 24/03/2026). 4) Há indisponibilidade. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID e382919), “determino que não conste do edital de hasta pública a autorização para sub-rogação de débitos e multas existentes em relação ao bem, haja vista referirem-se a obrigações incidentes sobre bem de titularidade de direito real e desta forma devem ser imputadas àqueles que sucederem a titularidade do domínio da coisa, restando afastada a hipótese prevista no art. 130 do CTN”.
Local dos bens: Rua Coronel Pedro Dias de Campos, nº 788, apto 1202, Chácara Seis de Outubro, São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.