17/09/2026 às 10:00:00
APARTAMENTO TIPO TRIPLEX 237,22M² NO PARAÍSO DO MORUMBI | SÃO PAULO/SP
LOTE: 063
20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0293900-22.1997.5.02.0020
IMÓVEL MATRÍCULA 214.418 do 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 301.070.0061-7.
DESCRIÇÃO: IMÓVEL: O Apartamento n° 121, tipo duplex, localizado no piso inferior 13º andar e piso superior no 14° andar, do EDIFÍCIO TRISTÃO integrante do CONDOMÍNIO PLAZA D'ORO MORUMBI, situado na Rua Dr. José Gustavo Busch n° 155, no 30° Subdistrito-Ibirapuera, contendo a área útil de 237,22 metros quadrados, a área comum de divisão não proporcional de 108,946 metros quadrados correspondendo a 4 vagas que cabem ao apartamento no estacionamento do condomínio, mais a área comum de divisa proporcional de 144,9625 metros quadrados, encerrando a área total construída de 491,1285 metros quadrados, cabendo-lhe no terreno nas partes comuns do condomínio, a fração ideal de 2,42174% e um depósito localizado no subsolo cuja área está computada na área útil do apartamento. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há outras penhoras; 3) Consta na Av. 29 hipoteca judicial - (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 4) Consta na Av. 14 ação de execução hipotecária do sistema financeiro da habitação; 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 2d0ad51) Deverá constar do edital de hasta pública a isenção do arrematante quantos aos débitos tributários descritos no art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e art. 908, §1º do CPC)"; 6) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente estará isento dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição.
Local dos bens: Dr. José Gustavo Bush, 155 - Apto 121 - Paraíso do Morumbi - São Paulo/SP.
Avaliação: R$ 2.180.000,00
Lance Mínimo: R$ 1.308.000,00
Incremento: R$ 40.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 063
20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0293900-22.1997.5.02.0020
IMÓVEL MATRÍCULA 214.418 do 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 301.070.0061-7.
DESCRIÇÃO: IMÓVEL: O Apartamento n° 121, tipo duplex, localizado no piso inferior 13º andar e piso superior no 14° andar, do EDIFÍCIO TRISTÃO integrante do CONDOMÍNIO PLAZA D'ORO MORUMBI, situado na Rua Dr. José Gustavo Busch n° 155, no 30° Subdistrito-Ibirapuera, contendo a área útil de 237,22 metros quadrados, a área comum de divisão não proporcional de 108,946 metros quadrados correspondendo a 4 vagas que cabem ao apartamento no estacionamento do condomínio, mais a área comum de divisa proporcional de 144,9625 metros quadrados, encerrando a área total construída de 491,1285 metros quadrados, cabendo-lhe no terreno nas partes comuns do condomínio, a fração ideal de 2,42174% e um depósito localizado no subsolo cuja área está computada na área útil do apartamento. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há outras penhoras; 3) Consta na Av. 29 hipoteca judicial - (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 4) Consta na Av. 14 ação de execução hipotecária do sistema financeiro da habitação; 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 2d0ad51) Deverá constar do edital de hasta pública a isenção do arrematante quantos aos débitos tributários descritos no art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e art. 908, §1º do CPC)"; 6) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente estará isento dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição.
Local dos bens: Dr. José Gustavo Bush, 155 - Apto 121 - Paraíso do Morumbi - São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.