CASA E TERRENO 250,00M² | ARUJÁ/SP
LOTE: 088
Vara do Trabalho de Arujá/SP
PROCESSO Nº 1001340-13.2016.5.02.0521
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 9.418 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA ISABEL-SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº NE11091704.000.
DESCRIÇÃO: Um lote de terreno sob nº 04 (atualmente há edificação, inf. of. justiça), da quadra “L”, do loteamento denominado “Vila Pilar”, situado no município de Arujá, da Comarca de Santa Isabel, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Rua 14 (atualmente Rua Iraci Pinto Ferreira Braz, nº 45, inf. of. justiça), medindo, de quem do terreno olha para a Rua 14, 10,00 metros de frente, do lado direito mede 25,00 metros, da frente aos fundos, onde confronta com o lote nº 03, da mesma quadra “L”, do lado esquerdo mede 25,00 metros da frente aos fundos, onde confronta com o lote nº 05, da mesma quadra “L” e, nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com a área verde reservada do loteamento (sistema de recreio nº 6), encerrando a área de 250,00 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 35.212,91, valor atualizado até março/2025); 2) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA REAVALIAÇÃO (EM 19/03/2025); 3) De acordo com informações do Oficial de Justiça em 19/03/2025 (ID f02a8b3): “Sob o terreno descrito acima foi edificada em alvenaria uma residência. Terreno em declive sendo que a garagem para 01 veículo está abaixo do nível da rua. Construção antiga, em estado de conservação não muito bom. Composta de 03 quartos, sala, cozinha e banheiro no nível abaixo do nível da rua. No nível da rua há dois salões com porta em aço. Salões podem ser utilizados comercialmente. Há ainda pequena edícula. Endereço atualizado: Rua Iraci Pinto Ferreira Braz, nº 45, Vila Pilar, Arujá - SP”. 4) Conforme despachos da Vara do Trabalho de Arujá/SP, de 15/01/2020 (ID. 7ecdc24): “(...) No mais, o fato de estar registrado na matrícula do bem a penhora do imóvel e não dos direitos decorrentes de compromisso de compra e venda, por si só, não impedem a realização da hasta pública. Ademais, tal compromisso foi firmado pelo primeiro comprador em 10/11/1979, para pagamento do bem em 50 prestações mensais e posteriormente transferido os direitos, sob as mesmas condições, para a executada e seu cônjuge em 31/03/1983, não havendo qualquer registro de inadimplência deste compromisso”; e de 22/11/2019 (ID.1866e96): “Leve-se o bem penhorado à hasta pública. Todavia, determino que não conste do edital de hasta pública a autorização para sub-rogação de débitos e multas existentes em relação ao bem. Isto porque tratam-se de obrigações incidentes sobre bem de titularidade de direito real, e desta forma estas se impõem àqueles que sucederem a titularidade do domínio da coisa, restando inaplicável a hipótese prevista no art. 130 do CTN”.
Local dos bens: Rua Iraci Pinto Ferreira Braz, nº 45 (atual), Vila Pilar - Arujá/SP.