17/09/2026 às 10:00:00
LOTE DE TERRENO 1.824,00 M² | IGARATÁ/SP
LOTE: 089
14ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000562-75.2018.5.02.0714
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 26.319 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA ISABEL/SP. CONTRIBUINTE Nº 6971.
DESCRIÇÃO: Um lote de terreno sob nº 29 (vinte e nove) da quadra "H", do loteamento denominado "Águas de Igaratá", situado no Bairro do Jaguari, perímetro urbano do município de Igaratá, da Comarca de Santa Isabel, com as seguintes metragens e confrontações: mede 18,50 m (dezoito metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua "9", 114,00 m (cento e catorze metros) da frente aos fundos do lado direito, no sentido de quem da rua olha para o imóvel onde confronta com o lote 30; 116,00 m (cento e dezesseis metros) do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação onde confronta com o lote 28; e, 18,00 m (dezoito metros) nos fundos, onde confronta com o DAEE (Represa do Jaguari) encerrando uma área de 1.824,00 m2 (um mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados). Certificou o Oficial de Justiça (Id. d2d3e9a): "DÉBITOS: Segundo informações obtidas junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Igaratá, HÁ DÉBITOS no importe de R$ 5.877,05 (09/2025). BENFEITORIAS: Sobre o terreno, segundo consta dos cadastros municipais, há uma área edificada de 625,80m². No ato da diligência não foi possível entrar no imóvel para constatar suas condições, pois não havia ninguém no local". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 1dc7868): "Com fundamento no parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 1º, §7º do Provimento GP/CR nº 07/2021 do TRT2, o arrematante/adquirente fica isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre o bem em questão, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista. Os débitos de natureza não tributária, dentre os quais os débitos condominiais, sub-rogar-se-ão no bem arrematado, passando a ser responsabilidade do arrematante ante sua natureza propter rem, nos termos do art. 1º, §8º do Provimento GP/CR nº 03/2020".
Local dos bens: Alameda Dourado, Lote 29, Quadra H, Águas de Igaratá, Igaratá/SP.
Avaliação: R$ 2.200.000,00
Lance Mínimo: R$ 1.320.000,00
Incremento: R$ 40.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 089
14ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000562-75.2018.5.02.0714
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 26.319 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA ISABEL/SP. CONTRIBUINTE Nº 6971.
DESCRIÇÃO: Um lote de terreno sob nº 29 (vinte e nove) da quadra "H", do loteamento denominado "Águas de Igaratá", situado no Bairro do Jaguari, perímetro urbano do município de Igaratá, da Comarca de Santa Isabel, com as seguintes metragens e confrontações: mede 18,50 m (dezoito metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua "9", 114,00 m (cento e catorze metros) da frente aos fundos do lado direito, no sentido de quem da rua olha para o imóvel onde confronta com o lote 30; 116,00 m (cento e dezesseis metros) do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação onde confronta com o lote 28; e, 18,00 m (dezoito metros) nos fundos, onde confronta com o DAEE (Represa do Jaguari) encerrando uma área de 1.824,00 m2 (um mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados). Certificou o Oficial de Justiça (Id. d2d3e9a): "DÉBITOS: Segundo informações obtidas junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Igaratá, HÁ DÉBITOS no importe de R$ 5.877,05 (09/2025). BENFEITORIAS: Sobre o terreno, segundo consta dos cadastros municipais, há uma área edificada de 625,80m². No ato da diligência não foi possível entrar no imóvel para constatar suas condições, pois não havia ninguém no local". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 1dc7868): "Com fundamento no parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 1º, §7º do Provimento GP/CR nº 07/2021 do TRT2, o arrematante/adquirente fica isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre o bem em questão, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista. Os débitos de natureza não tributária, dentre os quais os débitos condominiais, sub-rogar-se-ão no bem arrematado, passando a ser responsabilidade do arrematante ante sua natureza propter rem, nos termos do art. 1º, §8º do Provimento GP/CR nº 03/2020".
Local dos bens: Alameda Dourado, Lote 29, Quadra H, Águas de Igaratá, Igaratá/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.