17/09/2026 às 10:00:00
OS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL 125,00M² JD. MARISTELA | SÃO PAULO/SP
LOTE: 091
34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000922-08.2021.5.02.0034
OS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 60.759 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, PERTENCENTES A ANTONIO PERA JUNIOR E EDE DIOTTO PERA. CONTRIBUINTE: 307.032.0071-1.
DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO à ESTRADA DO SABÃO, nº 1.095, e respectivo terreno constituído pela metade do lote 13 da quadra A, da Vila Marilena, no 40º Subdistrito Brasilândia, medindo 5,00m. de frente, por 25,00m. da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 125,00m²., dividindo do lado direito de quem da referida via pública o olha, com Osvaldo Massuda e s/m., do lado esquerdo com o prédio nº 1.087, da Estrada do Sabão e nos fundos, com o Espólio de Maria Centeno Fontes da Silva. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, parágrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 2) Imóvel ocupado; 3) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência.
Local dos bens: Estrada do Sabão, 1095, Jardim Maristela, São Paulo/SP.
Avaliação: R$ 420.000,00
Lance Mínimo: R$ 168.000,00
Incremento: R$ 10.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 091
34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000922-08.2021.5.02.0034
OS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 60.759 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, PERTENCENTES A ANTONIO PERA JUNIOR E EDE DIOTTO PERA. CONTRIBUINTE: 307.032.0071-1.
DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO à ESTRADA DO SABÃO, nº 1.095, e respectivo terreno constituído pela metade do lote 13 da quadra A, da Vila Marilena, no 40º Subdistrito Brasilândia, medindo 5,00m. de frente, por 25,00m. da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 125,00m²., dividindo do lado direito de quem da referida via pública o olha, com Osvaldo Massuda e s/m., do lado esquerdo com o prédio nº 1.087, da Estrada do Sabão e nos fundos, com o Espólio de Maria Centeno Fontes da Silva. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, parágrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 2) Imóvel ocupado; 3) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência.
Local dos bens: Estrada do Sabão, 1095, Jardim Maristela, São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.