
05/11/2025 às 11:00:00
12/11/2025 às 11:00:00
12/12/2025 às 11:00:00
IMÓVEL | IBIÚNA/SP
Natureza e nº do Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0607354-68.2018.6.26.0000
Vara: Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral
Descrição do(s) bem(ns) integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus: 01 imóvel descrito atualmente como "Haras Santa Rosa", na Via Bandeirantes, Km 81 B. Ressaca; denominado em sua matrícula de nº 158 no Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna/SP como "Sítio Saito", com área de 5 alqueires, com as seguintes divisas: começa em um marco cravado à margem de um valor, segue por este 170 metros, divisando com Amaro Nunes de Moraes até o marco que se encontra a beira da estrada, segue por este 174 metros, até encontrar outro marco, faz canto à direita e segue em linha reta SW; 39º36', e 451 metros, divisando com o outorgante Kenzo Yoshida até o marco que se encontra cravado à margem do Ribeirão da Ressaca; à direita segue o Ribeirão 1064 metro, até encontrar um marco cravado nas divisas de Amaro Nunes de Moraes; nesse ponto deflete à direita e segue 134,80 metros até o marco onde tiveram início estas divisas. Segundo informações contidas na Certidão da senhora Oficial de Justiça Ad Hoc, o imóvel, com área de 221.629,04 m2, foi transformado em loteamento e denominado Loteamento Haras Santa Rosa, dividido em 136 lotes de aproximadamente 1.000 mts2 cada, que na sua maioria foram vendidos sem a devida regularização do imóvel, por parte do proprietário, Carlos Antônio Ferreira dos Santos, que procedeu a venda dos lotes por contrato particular. Os proprietários que adquiriram os lotes vendidos por contrato particular construíram, em sua maioria, imóveis de diversas metragens e procederam a regularização destes na prefeitura, tendo inclusive inscrição no IPTU, mesmo estando irregulares no Cartório de Registro de Imóveis. Durante a diligência, verificou-se que diversos terrenos encontravam-se a venda diretamente com os "proprietários". Além dos terrenos sem edificações, constatou-se que vários dos lotes já possuem benfeitorias e famílias que já moram no local. Ainda, verificou-se a existência de processo na Justiça Estadual (nº 0003178-15.2005.8.26.0443), cuja penhora foi suspensa diante de embargos de terceiros questionando a penhora sobre imóvel anteriormente adquirido por contrato de compra e venda não registrado. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais.
Obs.1: Há limitação ambiental (Av.7/158).
Obs. 2: Imóvel objeto de penhora em outro processo judicial (Av.13/158.
Obs. 3: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, do CPC c/c art. 1.345 do Código Civil).
Localização do lote: Via Bandeirantes, Km 81 B. Ressaca – Ibiúna/SP
1º Leilão: Avaliação: R$ 681.037,72
2º Leilão: Lance Mínimo: R$ 340.518,86
Incremento: R$ 10.000,00
12/11/2025
às 11:00:00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE 053
CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA nº 0607354-68.2018.6.26.0000
Colegiado
do Tribunal Regional Eleitoral
REQUERENTE: UNIÃO
FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.994.558/0001-23
REQUERIDO: CARLOS
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF nº 056.761.638-01
Localização
do lote: Via Bandeirantes, Km 81 B. Ressaca – Ibiúna/SP
Descrição
do(s) bem(ns) integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus:
01 imóvel descrito atualmente como "Haras
Santa Rosa", na Via Bandeirantes, Km 81 B. Ressaca; denominado em sua
matrícula de nº 158 no
Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna/SP como "Sítio Saito", com
área de 5 alqueires, com as seguintes divisas: começa em um marco cravado à
margem de um valor, segue por este 170 metros, divisando com Amaro Nunes de
Moraes até o marco que se encontra a beira da estrada, segue por este 174
metros, até encontrar outro marco, faz canto à direita e segue em linha reta
SW; 39º36', e 451 metros, divisando com o outorgante Kenzo Yoshida até o marco
que se encontra cravado à margem do Ribeirão da Ressaca; à direita segue o
Ribeirão 1064 metro, até encontrar um marco cravado nas divisas de Amaro Nunes
de Moraes; nesse ponto deflete à direita e segue 134,80 metros até o marco onde
tiveram início estas divisas. Segundo informações contidas na Certidão da
senhora Oficial de Justiça Ad Hoc, o imóvel, com área de 221.629,04 m2, foi
transformado em loteamento e denominado Loteamento Haras Santa Rosa, dividido
em 136 lotes de aproximadamente 1.000 mts2 cada, que na sua maioria foram
vendidos sem a devida regularização do imóvel, por parte do proprietário,
Carlos Antônio Ferreira dos Santos, que procedeu a venda dos lotes por contrato
particular. Os proprietários que adquiriram os lotes vendidos por contrato
particular construíram, em sua maioria, imóveis de diversas metragens e
procederam a regularização destes na prefeitura, tendo inclusive inscrição no
IPTU, mesmo estando irregulares no Cartório de Registro de Imóveis. Durante a
diligência, verificou-se que diversos terrenos encontravam-se a venda
diretamente com os "proprietários". Além dos terrenos sem
edificações, constatou-se que vários dos lotes já possuem benfeitorias e
famílias que já moram no local. Ainda, verificou-se a existência de processo na
Justiça Estadual (nº 0003178-15.2005.8.26.0443), cuja penhora foi suspensa
diante de embargos de terceiros questionando a penhora sobre imóvel
anteriormente adquirido por contrato de compra e venda não registrado. O imóvel
será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas
designadas para as alienações judiciais.
Obs.1: Há limitação ambiental (Av.7/158).
Obs. 2: Imóvel objeto de penhora em outro
processo judicial (Av.13/158.
Obs. 3: O arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e
tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional, e exceto os débitos de natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados
no preço da arrematação (art. 908, §1º, do CPC c/c art. 1.345 do Código Civil).
FORMA DE PAGAMENTO: SOMENTE À VISTA
Este lote ainda não possui manifestos.