ABERTO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 673ª
Data

09/10/2025 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 033

IMÓVEIS URBANOS
ABERTO
Descrição do bem:

Vaga de garagem 36,48m² no Ed. Taormina em Itaim Bibi | São Paulo/SP

Avaliação: R$ 172.000,00

Lance Inicial: R$ 129.000,00

Incremento: R$ 10.000,00

Favorito


Este lote se encerrará no dia:

09/10/2025
às 10:52:00

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 9

Processo: 1000061-11.2021.5.02.0070
Exequente: Adriana Bueno Alves, CPF: 287.966.668-62
Executado: DRC Treinamentos de 3d Ltda. - EPP, CNPJ: 12.095.455/0001-17; Cesar Augusto de Almeida Silva, CPF: 152.596.788-69
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DESCRIÇÃO COMPLETA

VAGA DE GARAGEM DE MATRÍCULA Nº 18.923 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 016.046.0634-7.

Descrição: Vaga dupla nº 29, no Subsolo do Edifício Taormina, situado na Rua Bandeira Paulista, 127, no 28º Subdistrito – Jardim Paulista, com a área útil de 17,20m², área comum de 19,28m², totalizando a área de 36,48m² correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,3198%, vaga essa para a guarda de um carro de passeio de padrão grande. Certificou o Oficial de Justiça (Id. c4a1554): "Benfeitorias – não há. Atual ocupação: desocupada. Imóvel vazio". Observações: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) Conforme documento de Id. 08bc9f9: "Nos termos do artigo 9º, alínea 'd', da Convenção Condominial, é vedada a alienação de vagas de garagem a pessoas que não sejam titulares de unidade autônoma no condomínio. Assim, a vaga de garagem somente poderá ser alienada a condôminos, observando-se o disposto na referida convenção". 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. a2d0276): "Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 78, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Por tal razão, entendo desnecessária a busca relativa a débitos tributários que recaiam sobre o imóvel. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a transferência do imóvel ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção não alcança referido tributo. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN".

Local dos bens: Rua Bandeira Paulista, nº 127, vaga de garagem nº 29, Itaim Bibi - São Paulo/SP.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.