09/10/2025 às 10:00:00
Direitos do Apartamento 128,20m² em Lauzane Paulista | São Paulo/SP
Avaliação: R$ 770.000,00
Lance Inicial: R$ 539.000,00
Incremento: R$ 20.000,00
09/10/2025
às 10:23:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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DIREITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O IMÓVEL
MATRÍCULA Nº 146.480 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP.
CONTRIBUINTE Nº 071.339.0382-2 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SP.
Descrição: O apartamento nº 164, localizado no 16º pavimento do empreendimento
imobiliário denominado Up Home Santana, situado à Rua Conselheiro Moreira de
Barros, números 2.271 e 2.287, no 8º Subdistrito - Santana, contendo a área
real privativa de 72,170m², área real de uso comum de 56,032m², área real total
de 128,202m², coeficiente de proporcionalidade de 0,0103657, correspondendo-lhe
a fração ideal de terreno de 20,300m², cabendo-lhe o direito de estacionar 01
(um) veículo de passeio, em 01 (uma) vaga individual e indeterminada, sujeita
ao auxílio de manobrista, na garagem localizada no térreo e/ou 1º subsolo do
empreendimento. Observações: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com SALDO
DEVEDOR no importe de R$ 295.779,27 atualizado até 15/01/2024 (os efeitos da
arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e
decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº
07-2021); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o
arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro)
horas, caução está condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos
Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso
da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será
alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência
da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima
determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja,
perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem
prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou
outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro
inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do
Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros
processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.13a4bd6):
"...Saliente-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a
propriedade não pagos, diante da natureza de aquisição originária, o bem será
recebido pelo arrematante livre e desembaraçado daqueles encargos, uma vez que
o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam
antes da data da alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará
vinculação das dívidas à pessoa do adquirente, mas sim ao preço obtido com a
arrematação, conforme clara exegese do § único do art. 130 do CTN. Diante do
exposto, eventuais débitos tributários poderão ser sub-rogados no produto da
arrematação, devendo o respectivo credor, após a arrematação, ser intimado para
informar o saldo atualizado, bem como os dados necessários para a transferência
do seu montante. Da mesma forma, o débito condominial informado nos autos
poderá ser sub-rogado no produto da arrematação..."; 5) Imóvel com débitos
CONDOMINIAIS no importe de R$ 26.628,03 atualizado até 04/06/2024.
Local dos bens: Rua Conselheiro Moreira
de Barros, nº 2.271, apto nº 164, Lauzane Paulista - São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.