ABERTO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 673ª
Data

09/10/2025 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 015

IMÓVEIS URBANOS
ABERTO
Descrição do bem:

Direitos do Apartamento 128,20m² em Lauzane Paulista | São Paulo/SP

Avaliação: R$ 770.000,00

Lance Inicial: R$ 539.000,00

Incremento: R$ 20.000,00

Favorito


Este lote se encerrará no dia:

09/10/2025
às 10:23:00

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 9

Processo: 0001018-09.2015.5.02.0080
Exequente: Etevaldo Jose de Oliveira Silva, CPF: 559.529.094-34
Executado: Fulana Grill, Pasta, Pizza Ltda. - ME, CNPJ: 10.697.911/0001-73; Restaurante Celeiro da Fazenda - Eireli - ME, CNPJ: 21.559.355/0001-95; Luiz Cesar de Barros Irmão, CPF: 220.280.868-07; Anne Caroline Peric, CPF: 212.778.918-00
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
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DESCRIÇÃO COMPLETA

DIREITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O IMÓVEL MATRÍCULA Nº 146.480 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 071.339.0382-2 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SP.

Descrição: O apartamento nº 164, localizado no 16º pavimento do empreendimento imobiliário denominado Up Home Santana, situado à Rua Conselheiro Moreira de Barros, números 2.271 e 2.287, no 8º Subdistrito - Santana, contendo a área real privativa de 72,170m², área real de uso comum de 56,032m², área real total de 128,202m², coeficiente de proporcionalidade de 0,0103657, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 20,300m², cabendo-lhe o direito de estacionar 01 (um) veículo de passeio, em 01 (uma) vaga individual e indeterminada, sujeita ao auxílio de manobrista, na garagem localizada no térreo e/ou 1º subsolo do empreendimento. Observações: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com SALDO DEVEDOR no importe de R$ 295.779,27 atualizado até 15/01/2024 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução está condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.13a4bd6): "...Saliente-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçado daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data da alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas à pessoa do adquirente, mas sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do art. 130 do CTN. Diante do exposto, eventuais débitos tributários poderão ser sub-rogados no produto da arrematação, devendo o respectivo credor, após a arrematação, ser intimado para informar o saldo atualizado, bem como os dados necessários para a transferência do seu montante. Da mesma forma, o débito condominial informado nos autos poderá ser sub-rogado no produto da arrematação..."; 5) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 26.628,03 atualizado até 04/06/2024.

Local dos bens: Rua Conselheiro Moreira de Barros, nº 2.271, apto nº 164, Lauzane Paulista - São Paulo/SP.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.