07/10/2025 às 10:00:00
Apartamento e Vaga de garagem no Res. Tuim | São Paulo/SP
Avaliação: R$ 510.000,00
Lance Inicial: R$ 510.000,00
Incremento: R$ 20.000,00
07/10/2025
às 11:46:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE
MATRÍCULA Nº 105.403 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 049.033.0166-4.
Descrição: Apartamento nº 102, localizado no 11º pavimento do Bloco A do
Conjunto Residencial Tuim, situado à Rua Dr. Nicolau Alberto Defina nº 117, Rua
Dom Macário, antiga Rua 56, es quina com à Rua Pierre Curie, na Saúde, 21º
Subdistrito. Um apartamento, com a área útil de 65,4675m², a área de uso comum
de 56,542m², área total de 122,0095m², possuindo no terreno e nas coisas de uso
comum uma quota parte ideal 0,99648.
DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DA VAGA DE GARAGEM
DE MATRÍCULA Nº 105.404 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 049.033.0166-4.
Descrição: Vaga nº 22, localizada no estacionamento "A" do
Edifício Bloco A, do Conjunto
Residencial Tuim, situado à Rua. Dr. Nicolau Alberto Defina nº 117, Rua Dom Macário, antiga Rua 56, esquina com à Rua Pierre Curie,
na Saúde, 21º Subdistrito. Uma vaga, para estacionamento de um veículo de
passeio, com a área privativa de 11,25m², área de uso comum de 14,971m², e a
área total de 26,221m², correspondendo-lhe no terreno e nas partes comuns uma
quota parte ideal de 0,08205%.
Certificou o Oficial de Justiça (Id. 6464062 e e5b48bb): "Ocupação
Atual: desocupado". Observações: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de
forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24
(vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a)
Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a)
Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24
(vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente
automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante
declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o
pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades
administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão
paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal,
civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante
remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e
VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS.
3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) Conforme documento Id. ab8a34f, a ausência de
juntada de comprovante de débitos condominiais, reputa inexistência de débitos
condominiais passíveis de impedimento à transferência do bem a terceiros, não
subsistindo interesse na sub-rogação de direitos sobre o valor da arrematação.
5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 1828a76): "Nos termos do
art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá constar
expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre
de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se
sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se
que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas
pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive,
o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do
CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos
tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e
direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa
particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos
correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo
único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos
créditos trabalhistas de natureza alimentar".
Local dos bens: Rua Doutor Nicolau
Alberto Defina, nº 117, apto 102 e vaga de garagem nº 22 - São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.