ABERTO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 672ª
Data

07/10/2025 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 084

IMÓVEIS URBANOS
ABERTO
Descrição do bem:

Apartamento e Vaga de garagem no Res. Tuim | São Paulo/SP

Avaliação: R$ 510.000,00

Lance Inicial: R$ 510.000,00

Incremento: R$ 20.000,00

Favorito


Este lote se encerrará no dia:

07/10/2025
às 11:46:00

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 16

Processo: 0001398-76.2012.5.02.0261
Exequente: Marinalva Batista Brandão, CPF: 167.814.098-83
Executado: Monica Cassia Mitsui Taketani - EPP, CNPJ: 03.939.959/0001-85; Fraxplax Indústria de Embalagens Plásticas Ltda., CNPJ: 14.215.366/0001-92; Joseane Pereira Alves, CPF: 327.490.888-60; Monica Cassia Mitsui, CPF: 050.368.298-59
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DESCRIÇÃO COMPLETA

DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 105.403 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 049.033.0166-4.

Descrição: Apartamento nº 102, localizado no 11º pavimento do Bloco A do Conjunto Residencial Tuim, situado à Rua Dr. Nicolau Alberto Defina nº 117, Rua Dom Macário, antiga Rua 56, es quina com à Rua Pierre Curie, na Saúde, 21º Subdistrito. Um apartamento, com a área útil de 65,4675m², a área de uso comum de 56,542m², área total de 122,0095m², possuindo no terreno e nas coisas de uso comum uma quota parte ideal 0,99648.

DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DA VAGA DE GARAGEM DE MATRÍCULA Nº 105.404 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 049.033.0166-4.

Descrição: Vaga nº 22, localizada no estacionamento "A" do Edifício Bloco A, do Conjunto Residencial Tuim, situado à Rua. Dr. Nicolau Alberto Defina nº 117, Rua Dom Macário, antiga Rua 56, esquina com à Rua Pierre Curie, na Saúde, 21º Subdistrito. Uma vaga, para estacionamento de um veículo de passeio, com a área privativa de 11,25m², área de uso comum de 14,971m², e a área total de 26,221m², correspondendo-lhe no terreno e nas partes comuns uma quota parte ideal de 0,08205%.

Certificou o Oficial de Justiça (Id. 6464062 e e5b48bb): "Ocupação Atual: desocupado". Observações: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) Conforme documento Id. ab8a34f, a ausência de juntada de comprovante de débitos condominiais, reputa inexistência de débitos condominiais passíveis de impedimento à transferência do bem a terceiros, não subsistindo interesse na sub-rogação de direitos sobre o valor da arrematação. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 1828a76): "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar".

Local dos bens: Rua Doutor Nicolau Alberto Defina, nº 117, apto 102 e vaga de garagem nº 22 - São Paulo/SP.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.