17/09/2026 às 10:00:00
DIREITOS DECORRENTES DA PROMESSA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DO APARTAMENTO 41,940M² LAUZANE PAULISTA | SÃO PAULO/SP
LOTE: 099
46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000780-02.2020.5.02.0046
DIREITOS DECORRENTES DA PROMESSA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO CONFORME AV. 18 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 151.112 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 071.220.0229-2.
DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO sob nº 72, localizado no 7º pavimento do BLOCO “A” – BLOCO “SKY”, integrante do empreendimento imobiliário denominado “CAJUSA III GUAÇÁ”, situado à Avenida do Guacá, nº 116, no 8º Subdistrito – Santana, contendo a área privativa de 41,940m², a área comum de 47,639m², já incluída a área correspondente a 01 vaga de garagem localizada na garagem coletiva, perfazendo a área total de 89,579m² e correspondendo à fração ideal de 0,004243 do terreno; cabendo-lhe o direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem comum e indeterminada, sujeita ao auxílio de manobrista/garagista, localizada na garagem coletiva do condomínio nos 3º, 2º ou 1º subsolos. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, parágrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 2) Imóvel ocupado; 3) Há indisponibilidades; 4) Há outra penhora; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. b57a3f7): “Encaminhe-se o expediente necessário para a realização da hasta, consignando-se que, em caso de arrematação, eventual crédito condominial e /ou tributário será sub-rogado no respectivo preço, ficando o arrematante livre e desembaraçado dos encargos anteriores à aquisição do bem, conforme preceitua o art. 130, § 1º, do CTN.”.
Local dos bens: Avenida do Guacá, 116, Apto. 72, Bloco A, Lauzane Paulista, São Paulo/SP.
Avaliação: R$ 432.000,00
Lance Mínimo: R$ 172.800,00
Incremento: R$ 10.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 099
46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000780-02.2020.5.02.0046
DIREITOS DECORRENTES DA PROMESSA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO CONFORME AV. 18 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 151.112 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 071.220.0229-2.
DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO sob nº 72, localizado no 7º pavimento do BLOCO “A” – BLOCO “SKY”, integrante do empreendimento imobiliário denominado “CAJUSA III GUAÇÁ”, situado à Avenida do Guacá, nº 116, no 8º Subdistrito – Santana, contendo a área privativa de 41,940m², a área comum de 47,639m², já incluída a área correspondente a 01 vaga de garagem localizada na garagem coletiva, perfazendo a área total de 89,579m² e correspondendo à fração ideal de 0,004243 do terreno; cabendo-lhe o direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem comum e indeterminada, sujeita ao auxílio de manobrista/garagista, localizada na garagem coletiva do condomínio nos 3º, 2º ou 1º subsolos. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, parágrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 2) Imóvel ocupado; 3) Há indisponibilidades; 4) Há outra penhora; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. b57a3f7): “Encaminhe-se o expediente necessário para a realização da hasta, consignando-se que, em caso de arrematação, eventual crédito condominial e /ou tributário será sub-rogado no respectivo preço, ficando o arrematante livre e desembaraçado dos encargos anteriores à aquisição do bem, conforme preceitua o art. 130, § 1º, do CTN.”.
Local dos bens: Avenida do Guacá, 116, Apto. 72, Bloco A, Lauzane Paulista, São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.