ABERTO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 705ª
Data

17/09/2026 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 086

IMÓVEIS URBANOS
ABERTO
Descrição do bem:

FRAÇÃO IDEAL DE 50% CASA E TERRENO 320,00M² | SÃO PAULO/SP

LOTE: 086
10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0069800-46.1999.5.02.0010

FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Luiz Carlos Castellani, equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 19.130 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 109.189.0024-6 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO e seu respectivo TERRENO situados na Rua Mateus Garcia, nº 529, cujo terreno, consistente no nº 1, no Sítio denominado Barro Branco, no bairro do Tremembé, 22º Subdistrito Tucuruvi, mede 8,00 metros de frente para a Rua Mateus Garcia, por 40,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 320,00 metros quadrados, confinando de um lado com o lote nº 2, de outro com propriedade de Paulo Fernandes e pelos fundos com a lote nº 11 de propriedade de Emília Arnoni Fernandes. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f81d996): "...eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, consignado que a subrogação de eventuais créditos tributários de que trata o art. 130 do CTN ocorrerá sobre o preço da arrematação desde que suficiente para quitação integral do crédito do reclamante, em observância à ordem preferencial do crédito trabalhista disposta nos arts. 908, §1º do CPC e 186 do CTN, como o fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Outrossim, esclarece-se que ITBI, é imposto futuro e não será sub-rogado..."; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.ad98175 de 24/07/2016), foi declarada a INEFICÁCIA da alienação objeto da averbação R.13, por realizada em FRAUDE À EXECUÇÃO. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Local dos bens: Rua Mateus Garcia, nº 529, Tremembé, São Paulo/SP.

Avaliação: R$ 750.000,00

Lance Mínimo: R$ 375.000,00

Incremento: R$ 10.000,00

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Processo: 0069800-46.1999.5.02.0010
Exequente: CELSO ALVES DA SILVA, CPF: 127.633.098-79
Executado: ENTREGADORA TEIMA LTDA, CNPJ: 66.683.384/0001-00; LUIZ CARLOS CASTELLANI, CPF: 936.490.108-87; CELIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS CASTELLANI, CPF: 086.308.298-00
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LOTE: 086

10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

PROCESSO Nº 0069800-46.1999.5.02.0010


FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Luiz Carlos Castellani, equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 19.130 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 109.189.0024-6 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP.

DESCRIÇÃO: um PRÉDIO e seu respectivo TERRENO situados na Rua Mateus Garcia, nº 529, cujo terreno, consistente no nº 1, no Sítio denominado Barro Branco, no bairro do Tremembé, 22º Subdistrito Tucuruvi, mede 8,00 metros de frente para a Rua Mateus Garcia, por 40,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 320,00 metros quadrados, confinando de um lado com o lote nº 2, de outro com propriedade de Paulo Fernandes e pelos fundos com a lote nº 11 de propriedade de Emília Arnoni Fernandes. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f81d996): "...eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, consignado que a subrogação de eventuais créditos tributários de que trata o art. 130 do CTN ocorrerá sobre o preço da arrematação desde que suficiente para quitação integral do crédito do reclamante, em observância à ordem preferencial do crédito trabalhista disposta nos arts. 908, §1º do CPC e 186 do CTN, como o fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Outrossim, esclarece-se que ITBI, é imposto futuro e não será sub-rogado..."; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.ad98175 de 24/07/2016), foi declarada a INEFICÁCIA da alienação objeto da averbação R.13, por realizada em FRAUDE À EXECUÇÃO. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

Local dos bens: Rua Mateus Garcia, nº 529, Tremembé, São Paulo/SP.



MANIFESTOS

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