ABERTO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 705ª
Data

17/09/2026 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 058

IMÓVEIS COMERCIAIS
ABERTO
Descrição do bem:

LOJA COMERCIAL COM TERRENO DE 274,00M² | GUARUJÁ/SP

LOTE: 058
1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP
PROCESSO Nº 0001812-17.2013.5.02.0301

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 28.046 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 6-0050-004-000. DESCRIÇÃO: Lote nº 4 da quadra A, do Jardim Monteiro da Cruz, situado no distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guarujá, medindo 11,00m de frente para a Rua A; 24,00m da frente aos fundos, do lado que divide com o lote 5; 25,00m da frente aos fundos, do outro lado, onde divide com o lote 3, tendo nos fundos 11,00m onde divide com terrenos da Companhia de Agricultura Imigração e Colonização, com a área de 274,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Certificou o oficial de justiça em 25/10/2025 (ID 53ca57e): “O imóvel é essencialmente comercial, constituído de loja (baixos) e depósito (altos)”. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 4a54702), “a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante; c) DO FATO GERADOR E DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial”.
Local dos bens: Rua David dos Santos Carreira, nº 39, Jardim Monteiro da Cruz, Vicente de Carvalho,Guarujá/SP.

Avaliação: R$ 1.400.000,00

Lance Mínimo: R$ 700.000,00

Incremento: R$ 30.000,00

Favorito


 
 

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Processo: 0001812-17.2013.5.02.0301
Exequente: SINDICATO DOS TRAB. INDS. SID MET EL ELETR DE CUBATAO, CNPJ: 58.194.333/0001-89
Executado: JAILTON BENEDITO DOS SANTOS, CNPJ: 72.692.981/0001-96; JAILTON BENEDITO DOS SANTOS, CPF: 884.884.898-20; JANDERSON SILVA DOS SANTOS, CPF: 169.647.398-58
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LOTE: 058

1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP

PROCESSO Nº 0001812-17.2013.5.02.0301


O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 28.046 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 6-0050-004-000.

DESCRIÇÃO: Lote nº 4 da quadra A, do Jardim Monteiro da Cruz, situado no distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guarujá, medindo 11,00m de frente para a Rua A; 24,00m da frente aos fundos, do lado que divide com o lote 5; 25,00m da frente aos fundos, do outro lado, onde divide com o lote 3, tendo nos fundos 11,00m onde divide com terrenos da Companhia de Agricultura Imigração e Colonização, com a área de 274,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Certificou o oficial de justiça em 25/10/2025 (ID 53ca57e): “O imóvel é essencialmente comercial, constituído de loja (baixos) e depósito (altos)”. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 4a54702), “a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante; c) DO FATO GERADOR E DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial”.

Local dos bens: Rua David dos Santos Carreira, nº 39, Jardim Monteiro da Cruz, Vicente de Carvalho,Guarujá/SP.



MANIFESTOS

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