17/09/2026 às 10:00:00
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE CASA E TERRENO 2.598,00M² | COTIA/SP
LOTE: 042
40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000580-76.2021.5.02.0040
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 35.490 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 23311.33.36.0965.00.000.
DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do terreno urbano, designado por lote nº 05 da quadra D, do loteamento denominado Chácara Caucaia, situado no bairro do Tijuco Preto, no município e comarca de Cotia, Estado de São Paulo, e assim descrito: mede 27,46m e um rumo de 46º 47’ 40” SW; segue em curva com 30,24m; segue em reta com 29,00m e um rumo de 5º 42’ 20” SE; segue em curva com 6,40m, fazendo frente nestes alinhamentos com a rua cinco; mede 47,03m e um rumo de 35º 15’ 25” NW, dividindo com a Viela Sanitária; mede 73,22m e um rumo de 16º 57’ 02” NE, dividindo com Aureliano Antonio Rudge do Amaral; mede 55,74m e um rumo de 70º 35’ 38” SE dividindo com o lote 06, encerrando uma área de 2.598,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há alienação fiduciária (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR nº 04/2026). 3) Há indisponibilidade. 4) Há outra penhora. 5) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.09). 6) Certificou o oficial de justiça em 31/03/2026 (ID ff96898): “Constatei, no local, a existência de benfeitoria consistente em edificação residencial térrea, de padrão simples, construída em alvenaria, com cobertura em telhas cerâmicas, apresentando estado geral compatível com uso contínuo. Referida edificação encontra-se implantada em terreno com acentuado declive e vegetação densa, aparentando destinação a moradia de apoio (caseiro), não sendo possível aferir sua metragem construída, tampouco confirmar eventual averbação da construção junto à matrícula imobiliária (…) área total de 2.5987 m² (…) Ocupação atual: caseiro/funcionário”. 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 917668f), “À hasta pública, independente de informações acerca do valor financiado e/ou saldo devedor”. 8) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência.
Local dos bens: Rua Araucanos, nº 292, quadra D, lote 5, Taboleiro Verde, Cotia/SP.
Avaliação: R$ 239.000,00
Lance Mínimo: R$ 95.600,00
Incremento: R$ 2.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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LOTE: 042
40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000580-76.2021.5.02.0040
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 35.490 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 23311.33.36.0965.00.000.
DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do terreno urbano, designado por lote nº 05 da quadra D, do loteamento denominado Chácara Caucaia, situado no bairro do Tijuco Preto, no município e comarca de Cotia, Estado de São Paulo, e assim descrito: mede 27,46m e um rumo de 46º 47’ 40” SW; segue em curva com 30,24m; segue em reta com 29,00m e um rumo de 5º 42’ 20” SE; segue em curva com 6,40m, fazendo frente nestes alinhamentos com a rua cinco; mede 47,03m e um rumo de 35º 15’ 25” NW, dividindo com a Viela Sanitária; mede 73,22m e um rumo de 16º 57’ 02” NE, dividindo com Aureliano Antonio Rudge do Amaral; mede 55,74m e um rumo de 70º 35’ 38” SE dividindo com o lote 06, encerrando uma área de 2.598,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há alienação fiduciária (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR nº 04/2026). 3) Há indisponibilidade. 4) Há outra penhora. 5) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.09). 6) Certificou o oficial de justiça em 31/03/2026 (ID ff96898): “Constatei, no local, a existência de benfeitoria consistente em edificação residencial térrea, de padrão simples, construída em alvenaria, com cobertura em telhas cerâmicas, apresentando estado geral compatível com uso contínuo. Referida edificação encontra-se implantada em terreno com acentuado declive e vegetação densa, aparentando destinação a moradia de apoio (caseiro), não sendo possível aferir sua metragem construída, tampouco confirmar eventual averbação da construção junto à matrícula imobiliária (…) área total de 2.5987 m² (…) Ocupação atual: caseiro/funcionário”. 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 917668f), “À hasta pública, independente de informações acerca do valor financiado e/ou saldo devedor”. 8) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência.
Local dos bens: Rua Araucanos, nº 292, quadra D, lote 5, Taboleiro Verde, Cotia/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.