17/09/2026 às 10:00:00
OS DIREITOS POSSESSÓRIOS DO LOTE 636,00M² | CARAGUATATUBA/SP
LOTE: 027
7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000046-51.2019.5.02.0607
OS DIREITOS POSSESSÓRIOS que Luciano Moutinho CPF nº 132.632.888-30 detém do Imóvel contribuinte nº 09.580.015 da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP. Descrição: Lote 7A da Rua Stefan Marton, murado, possuindo área total de 636,00 m2. Certificou o Oficial de Justiça em 28/01/2026: “Sobre o referido lote de terreno foi edificada uma casa de morada, tipo edícula, aos fundos do lote, de baixo padrão de acabamento, possuindo aproximadamente 105m2 de área construída”.
OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026.
2) Há débitos de IPTU no valor de R$ 816,98 até a data de 28/03/2023. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. 4bdfd35): “(...)Em atendimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 843 do CPC, fixo o lanço mínimo de 55% para a arrematação, sobre a avaliação de imóvel, devendo a Central de Hastas Públicas atentar-se de que no edital deverá constar que refere-se ao direito de posse do imóvel (inexistência de matrícula em cartório do referido imóvel).”; 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência.
Local dos bens: Rua Stefan Marton, s/n, Lote 7A, Morro do Algodão, Caraguatatuba/SP.
Avaliação: R$ 320.000,00
Lance Mínimo: R$ 176.000,00
Incremento: R$ 10.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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LOTE: 027
7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000046-51.2019.5.02.0607
OS DIREITOS POSSESSÓRIOS que Luciano Moutinho CPF nº 132.632.888-30 detém do Imóvel contribuinte nº 09.580.015 da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP. Descrição: Lote 7A da Rua Stefan Marton, murado, possuindo área total de 636,00 m2. Certificou o Oficial de Justiça em 28/01/2026: “Sobre o referido lote de terreno foi edificada uma casa de morada, tipo edícula, aos fundos do lote, de baixo padrão de acabamento, possuindo aproximadamente 105m2 de área construída”.
OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026.
2) Há débitos de IPTU no valor de R$ 816,98 até a data de 28/03/2023. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. 4bdfd35): “(...)Em atendimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 843 do CPC, fixo o lanço mínimo de 55% para a arrematação, sobre a avaliação de imóvel, devendo a Central de Hastas Públicas atentar-se de que no edital deverá constar que refere-se ao direito de posse do imóvel (inexistência de matrícula em cartório do referido imóvel).”; 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência.
Local dos bens: Rua Stefan Marton, s/n, Lote 7A, Morro do Algodão, Caraguatatuba/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.