17/09/2026 às 10:00:00
OS DIREITOS DERIVADOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE UM APARTAMENTO | SÃO PAULO/SP
LOTE: 018
2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP
PROCESSO Nº 1001720-76.2015.5.02.0422
Os Direitos Derivados da Alienação Fiduciária do IMÓVEL MATRÍCULA 162.767 do 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 052.036.0202-6.
DESCRIÇÃO: IMÓVEL: APARTAMENTO nº 135 Tipo, localizado no 13º andar do empreendimento denominado "EDIFÍCIO NEW LIFE RESIDENCE CLUB", situado na rua Jaboticabal nº 456, no 33° SUBDISTRITO ALTO DA MOOCA, com a área real privativa de 74,450m², área real comum de garagem (1 vaga indeterminada) de 19,422m², área real comum de 25,293m², perfazendo a área real total de 119,165m², correspondendo-lhe no terreno do condominio, uma fração ideal de 0,68019%. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há indisponibilidades; 3) (Id: c65cd95) Há alienação fiduciária com saldo devedor de R$ 156.894,07 até a data de 17/07/2025 (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026).; 4) (Id: ea9db79) Não recaem débitos condominiais até a data de 09/03/2026; 5) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência.
Local dos bens: Rua Jaboticabal, 456 - Apto 135 no 13º Andar - Alto da Mooca - São Paulo/SP.
Avaliação: R$ 740.000,00
Lance Mínimo: R$ 444.000,00
Incremento: R$ 10.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 018
2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP
PROCESSO Nº 1001720-76.2015.5.02.0422
Os Direitos Derivados da Alienação Fiduciária do IMÓVEL MATRÍCULA 162.767 do 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 052.036.0202-6.
DESCRIÇÃO: IMÓVEL: APARTAMENTO nº 135 Tipo, localizado no 13º andar do empreendimento denominado "EDIFÍCIO NEW LIFE RESIDENCE CLUB", situado na rua Jaboticabal nº 456, no 33° SUBDISTRITO ALTO DA MOOCA, com a área real privativa de 74,450m², área real comum de garagem (1 vaga indeterminada) de 19,422m², área real comum de 25,293m², perfazendo a área real total de 119,165m², correspondendo-lhe no terreno do condominio, uma fração ideal de 0,68019%. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há indisponibilidades; 3) (Id: c65cd95) Há alienação fiduciária com saldo devedor de R$ 156.894,07 até a data de 17/07/2025 (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026).; 4) (Id: ea9db79) Não recaem débitos condominiais até a data de 09/03/2026; 5) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência.
Local dos bens: Rua Jaboticabal, 456 - Apto 135 no 13º Andar - Alto da Mooca - São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.