17/09/2026 às 10:00:00
OS DIREITOS DE FIDUCIANTE SOBRE O APARTAMENTO 31,490M²| SÃO PAULO/SP
LOTE: 016
63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1001045-79.2022.5.02.0063
OS DIREITOS DE FIDUCIANTE SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA 163.070 do 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTES: 023.026.0106-8 e 023.026.0020-7 (referentes ao terreno).
DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO n° 712 (tipo HIS-2), localizado no 7º pavimento da TORRE A do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GALERIA 635", à Rua GUAICURUS, nº 635, no 14º subdistrito, Lapa, com a área privativa coberta edificada de 31,490m², área comum coberta edificada de 6,916m², área total edificada de 38,406m², área comum descoberta de 3,867m², área construída mais descoberta de 42,273m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,002090 no terreno descrito na matrícula nº 151.679, na qual sob nº 1074 foi registrada a instituição e especificação do condomínio, tendo sido a convenção registrada sob nº 15.011 no Livro 3-Auxiliar desta Serventia. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com saldo devedor de R$ 202.973,69, atualizado até 05/05/2026 (id:435a395). Conforme despacho do juízo da execução (id:2a4aaed): "O bem será levado à hasta pública em relação aos direitos que o Executado tem do imóvel, ou seja, em caso de eventual arrematação, este Juízo repassará, primeiramente, o valor devido ao credor fiduciário, tendo, portanto, como lance mínimo, o valor devido ao alienante fiduciário acrescido do débito exequendo, e, caso restar valor, será devolvido ao Executado."; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 5.711,27, atualizado até 04/05/2026 (id:4350dd7); 5) Conforme despacho do juízo da execução (id:2a4aaed): "O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. O Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 1o é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC. Ainda que no texto padrão das intimações e do edital confeccionados pela Central de Hastas conste que o exequente (caso não adjudique o bem) participará na condição de arrematante, devendo igualar o maior lance, tal entendimento não será acolhido, eis que diverge do entendimento desta Magistrada, conforme fundamentado acima".
Local dos bens: Rua Guaicurus, 635, Apto 712, Bloco A, Água Branca, São Paulo/SP.
Avaliação: R$ 350.000,00
Lance Mínimo: R$ 245.000,00
Incremento: R$ 10.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 016
63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1001045-79.2022.5.02.0063
OS DIREITOS DE FIDUCIANTE SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA 163.070 do 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTES: 023.026.0106-8 e 023.026.0020-7 (referentes ao terreno).
DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO n° 712 (tipo HIS-2), localizado no 7º pavimento da TORRE A do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GALERIA 635", à Rua GUAICURUS, nº 635, no 14º subdistrito, Lapa, com a área privativa coberta edificada de 31,490m², área comum coberta edificada de 6,916m², área total edificada de 38,406m², área comum descoberta de 3,867m², área construída mais descoberta de 42,273m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,002090 no terreno descrito na matrícula nº 151.679, na qual sob nº 1074 foi registrada a instituição e especificação do condomínio, tendo sido a convenção registrada sob nº 15.011 no Livro 3-Auxiliar desta Serventia. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com saldo devedor de R$ 202.973,69, atualizado até 05/05/2026 (id:435a395). Conforme despacho do juízo da execução (id:2a4aaed): "O bem será levado à hasta pública em relação aos direitos que o Executado tem do imóvel, ou seja, em caso de eventual arrematação, este Juízo repassará, primeiramente, o valor devido ao credor fiduciário, tendo, portanto, como lance mínimo, o valor devido ao alienante fiduciário acrescido do débito exequendo, e, caso restar valor, será devolvido ao Executado."; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 5.711,27, atualizado até 04/05/2026 (id:4350dd7); 5) Conforme despacho do juízo da execução (id:2a4aaed): "O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. O Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 1o é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC. Ainda que no texto padrão das intimações e do edital confeccionados pela Central de Hastas conste que o exequente (caso não adjudique o bem) participará na condição de arrematante, devendo igualar o maior lance, tal entendimento não será acolhido, eis que diverge do entendimento desta Magistrada, conforme fundamentado acima".
Local dos bens: Rua Guaicurus, 635, Apto 712, Bloco A, Água Branca, São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.