17/09/2026 às 10:00:00
OS DIREITOS SUCESSÓRIOS SOBRE UM APARTAMENTO 144,270M² | SÃO PAULO/SP
LOTE: 012
19ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000728-87.2021.5.02.0719
OS DIREITOS SUCESSÓRIOS DE BRUNA BRITO MOREIRA SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 145.396 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 089.073.0463-7.
DESCRIÇÃO: Os direitos sucessórios sobre o apartamento nº 41, localizado no 4º andar do Edifício Villa Elevata, sito na Rua Epiro nº 120, da Vila Paulista, antigo Sítio Jabaquara, no 30º Subdistrito Ibirapuera, contendo a área privativa real de 144,270m², área comum real de 137,411m², perfazendo a área total real de 281,681m², correspondendo no terreno, a fração ideal de 4,23150%, estando incluído na área comum o direito de uso de 02 vagas para veículos de passeio em lugar indeterminado na garagem coletiva, localizada no subsolo do edifício, cuja utilização estará sujeita a atuação de manobrista e o direito de uso de 1 depósito também localizado no subsolo do edifício. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há indisponibilidade. 3) Partilha de bens (ID 58edaa3). 4) Há hipoteca não baixada (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026).). 5) Imóvel ocupado. 6) Conforme sentença de ID 3708ebd, “Quanto aos débitos de IPTU, conforme constatado e certificado pelo Oficial de Justiça na Certidão de Devolução de Mandado e documento anexo, não constam débitos tributários junto à Municipalidade de São Paulo. Quanto a eventuais débitos de condomínio, esclareço que o adquirente/arrematante será responsável pelos mesmos, na proporção dos direitos adquiridos, ou seja, na proporção de 50% dos débitos pré-existentes, caso haja débitos pendentes sobre o bem imóvel, restando ao devedor originário a responsabilidade pela diferença dos débitos pré-existentes à eventual arrematação”.
Local dos bens: Av. Epiro, nº 120, apto 41, Vila Alexandria, São Paulo/SP.
Avaliação: R$ 900.000,00
Lance Mínimo: R$ 540.000,00
Incremento: R$ 30.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 012
19ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000728-87.2021.5.02.0719
OS DIREITOS SUCESSÓRIOS DE BRUNA BRITO MOREIRA SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 145.396 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 089.073.0463-7.
DESCRIÇÃO: Os direitos sucessórios sobre o apartamento nº 41, localizado no 4º andar do Edifício Villa Elevata, sito na Rua Epiro nº 120, da Vila Paulista, antigo Sítio Jabaquara, no 30º Subdistrito Ibirapuera, contendo a área privativa real de 144,270m², área comum real de 137,411m², perfazendo a área total real de 281,681m², correspondendo no terreno, a fração ideal de 4,23150%, estando incluído na área comum o direito de uso de 02 vagas para veículos de passeio em lugar indeterminado na garagem coletiva, localizada no subsolo do edifício, cuja utilização estará sujeita a atuação de manobrista e o direito de uso de 1 depósito também localizado no subsolo do edifício. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há indisponibilidade. 3) Partilha de bens (ID 58edaa3). 4) Há hipoteca não baixada (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026).). 5) Imóvel ocupado. 6) Conforme sentença de ID 3708ebd, “Quanto aos débitos de IPTU, conforme constatado e certificado pelo Oficial de Justiça na Certidão de Devolução de Mandado e documento anexo, não constam débitos tributários junto à Municipalidade de São Paulo. Quanto a eventuais débitos de condomínio, esclareço que o adquirente/arrematante será responsável pelos mesmos, na proporção dos direitos adquiridos, ou seja, na proporção de 50% dos débitos pré-existentes, caso haja débitos pendentes sobre o bem imóvel, restando ao devedor originário a responsabilidade pela diferença dos débitos pré-existentes à eventual arrematação”.
Local dos bens: Av. Epiro, nº 120, apto 41, Vila Alexandria, São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.