17/09/2026 às 10:00:00
TERRENO EM TREMEMBÉ | SÃO PAULO/SP
LOTE: 007
5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000365-40.2023.5.02.0005
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 94.731 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 070.022.0007-0.
DESCRIÇÃO: Um terreno situado a Rua Elisa, no bairro de Tremembé no 22º Subdistrito-Tucuruvi, medindo para esta Rua Elisa, 31,10 metros, da frente aos fundos, pelo lado esquerdo de quem da Rua Elisa olha para o imóvel mede 15,20 metros, confinando com Francisco Cerri; pelo lado direito mede da frente aos fundos 13,20 metros, confinando com Francisco Cerri, tendo pelos fundos a largura idêntica a da frente, onde confronta com Francisco Cerri. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 8c6e19e): "Da escritura de 06 de fevereiro de 1985, de notas do Tabelião por lei do 22º Subdistrito-Tucuruvi, desta Capital, livro 381 fls. 261, consta que a Rua Elisa, denomina-se atualmente Rua Camaraipi, conforme prova a certidão nº 003226/82, expedida em 13 de janeiro de 1982, pela Prefeitura do Município de São Paulo. Da escritura de 06 de fevereiro de 1985, de notas do Tabelião por lei do 22º Subdistrito-Tucuruvi, desta Capital, livro 381 fls. 261, consta que os prédios nºs 1 e 3 da Rua Camaraipi, tem atualmente os nºs 108 e 124 da referida rua conforme prova a certidão nº 003226/82, expedida em 13 de janeiro de 1982 a o aviso recibo do exercício de 1985, expedidos pela Prefeitura do Município de 56 Paulo". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. c16bf92): "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses".
Local dos bens: Rua Camaraipi, 108 e 124, Tremembé, São Paulo/SP.
Avaliação: R$ 2.000.000,00
Lance Mínimo: R$ 1.000.000,00
Incremento: R$ 30.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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LOTE: 007
5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000365-40.2023.5.02.0005
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 94.731 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 070.022.0007-0.
DESCRIÇÃO: Um terreno situado a Rua Elisa, no bairro de Tremembé no 22º Subdistrito-Tucuruvi, medindo para esta Rua Elisa, 31,10 metros, da frente aos fundos, pelo lado esquerdo de quem da Rua Elisa olha para o imóvel mede 15,20 metros, confinando com Francisco Cerri; pelo lado direito mede da frente aos fundos 13,20 metros, confinando com Francisco Cerri, tendo pelos fundos a largura idêntica a da frente, onde confronta com Francisco Cerri. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 8c6e19e): "Da escritura de 06 de fevereiro de 1985, de notas do Tabelião por lei do 22º Subdistrito-Tucuruvi, desta Capital, livro 381 fls. 261, consta que a Rua Elisa, denomina-se atualmente Rua Camaraipi, conforme prova a certidão nº 003226/82, expedida em 13 de janeiro de 1982, pela Prefeitura do Município de São Paulo. Da escritura de 06 de fevereiro de 1985, de notas do Tabelião por lei do 22º Subdistrito-Tucuruvi, desta Capital, livro 381 fls. 261, consta que os prédios nºs 1 e 3 da Rua Camaraipi, tem atualmente os nºs 108 e 124 da referida rua conforme prova a certidão nº 003226/82, expedida em 13 de janeiro de 1982 a o aviso recibo do exercício de 1985, expedidos pela Prefeitura do Município de 56 Paulo". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. c16bf92): "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses".
Local dos bens: Rua Camaraipi, 108 e 124, Tremembé, São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.