ABERTO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 705ª
Data

17/09/2026 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 005

IMÓVEIS URBANOS
ABERTO
Descrição do bem:

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE UMA CASA 125,66M² | SÃO PAULO/SP

LOTE: 005
68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1001771-43.2019.5.02.0068

DIREITOS e OBRIGAÇÕES decorrentes de Alienação Fiduciária do imóvel MATRÍCULA nº 200.327 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a CASA "A", composta de dois pavimentos, zona de uso ZM-2, categoria de uso R2H, localizada no empreendimento denominado Condomínio Residencial Venturin, situado na Travessa Lino de Matos Gastão, nº 71, no 26º Subdistrito - Vila Prudente, com a área privativa coberta edificada de 73,80m², a área comum descoberta de 51,86m² e a área total de 125,66m², possui, também, um terreno exclusivo de 37,50m² ocupado pela projeção da edificação, um terreno comum de 51,86m², perfazendo um terreno de 89,36m², correspondendo-lhe uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns de 25,01%;tendo o direito a duas vagas de auto. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com Saldo Devedor no importe de R$ 139.390,25 atualizado até 30/04/2026 (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 3) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.4265914): "...o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se subrogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes..."; 5) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição.
Local dos bens: Local dos bens: Travessa Lino de Matos Gastão, nº 71, Casa A, Vila Margarida, São Paulo/SP.

Avaliação: R$ 340.000,00

Lance Mínimo: R$ 170.000,00

Incremento: R$ 10.000,00

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Processo: 1001771-43.2019.5.02.0068
Exequente: PRISCILA FERREIRA FEITOSA DE SOUZA, CPF: 321.058.078-28
Executado: BMAX CONFECCOES LTDA, CNPJ: 13.512.443/0001-03; PRATICANDO MODAS CONFECCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 07.858.828/0001-24; TERCERIZABEM TEXTIL LTDA, CNPJ: 08.936.471/0001-18; BEN BASTOS VALBON, CPF: 284.566.768-02; MAX BASTOS VALBON, CPF: 136.096.798-24; AILS
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LOTE: 005

68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

PROCESSO Nº 1001771-43.2019.5.02.0068


DIREITOS e OBRIGAÇÕES decorrentes de Alienação Fiduciária do imóvel MATRÍCULA nº 200.327 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a CASA "A", composta de dois pavimentos, zona de uso ZM-2, categoria de uso R2H, localizada no empreendimento denominado Condomínio Residencial Venturin, situado na Travessa Lino de Matos Gastão, nº 71, no 26º Subdistrito - Vila Prudente, com a área privativa coberta edificada de 73,80m², a área comum descoberta de 51,86m² e a área total de 125,66m², possui, também, um terreno exclusivo de 37,50m² ocupado pela projeção da edificação, um terreno comum de 51,86m², perfazendo um terreno de 89,36m², correspondendo-lhe uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns de 25,01%;tendo o direito a duas vagas de auto. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com Saldo Devedor no importe de R$ 139.390,25 atualizado até 30/04/2026 (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 3) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.4265914): "...o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se subrogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes..."; 5) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição.

Local dos bens: Travessa Lino de Matos Gastão, nº 71, Casa A, Vila Margarida, São Paulo/SP.



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