ABERTO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 704ª
Data

15/09/2026 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 093

IMÓVEIS URBANOS
ABERTO
Descrição do bem:

APARTAMENTO NO EDIFÍCIO COPACABANA | SÃO VICENTE/SP

LOTE: 093
27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0229400-86.1998.5.02.0027

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 33.738 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 14-00063-0102-01082-2214. DESCRIÇÃO: O apartamento nº 1.201, localizado no 12º andar do Condomínio Edifício Copacabana, situado à Avenida Presidente Wilson, esquina com a Rua Cândido Rodrigues, na Vila Itararé, no Município e Comarca de São Vicente, do Estado de São Paulo, apartamento do tipo 1, contendo sala, quarto, cozinha, banheiro, área de serviço e vestíbulo; confronta pela frente, onde tem sua entrada pelo vestíbulo, com o hall de circulação do andar; de um lado com o apartamento de final “0”, de outro lado com a fachada da frente do prédio à Rua Cândido Rodrigues; e, nos fundos com a área de recuo lateral do prédio, à Rua Presidente Wilson; tem a área útil de 44,73m², área comum de 15,96m², área total de 60,69m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 5,9759% do todo. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça em 30/11/2025 (ID 96c8a2a): “Verifiquei, no local, que o edifício está em bom estado de conservação, pela constatação externa visual efetuada. Trata-se de um prédio de apartamentos bem localizado, situado em uma importante avenida da cidade, no Centro, e perto de estabelecimentos comerciais. Certifico que (…) o Apartamento 1201 encontra-se ‘fechado’”. 2) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição.
Local dos bens: Av. Presidente Wilson, nº 1082, apto 1201, Gonzaguinha, São Vicente/SP.

Avaliação: R$ 190.000,00

Lance Mínimo: R$ 114.000,00

Incremento: R$ 10.000,00

Favorito


 
 

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Processo: 0229400-86.1998.5.02.0027
Exequente: ARLINDO RODRIGUES LINO, CPF: 801.228.928-87; SOLANGE GOMES LINO, CPF: 075.168.598-42; VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES LINO, CPF: 548.647.838-02
Executado: PARI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 00.677.809/0001-52; RIVAY MARQUES, CPF: 525.412.158-00; DARCI PASSI, CPF: 892.267.558-68; RIVAY MARQUES REFORMAS, CNPJ: 11.076.950/0001-16
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DESCRIÇÃO COMPLETA

LOTE: 093

27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

PROCESSO Nº 0229400-86.1998.5.02.0027


O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 33.738 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 14-00063-0102-01082-2214. DESCRIÇÃO: O apartamento nº 1.201, localizado no 12º andar do Condomínio Edifício Copacabana, situado à Avenida Presidente Wilson, esquina com a Rua Cândido Rodrigues, na Vila Itararé, no Município e Comarca de São Vicente, do Estado de São Paulo, apartamento do tipo 1, contendo sala, quarto, cozinha, banheiro, área de serviço e vestíbulo; confronta pela frente, onde tem sua entrada pelo vestíbulo, com o hall de circulação do andar; de um lado com o apartamento de final “0”, de outro lado com a fachada da frente do prédio à Rua Cândido Rodrigues; e, nos fundos com a área de recuo lateral do prédio, à Rua Presidente Wilson; tem a área útil de 44,73m², área comum de 15,96m², área total de 60,69m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 5,9759% do todo. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça em 30/11/2025 (ID 96c8a2a): “Verifiquei, no local, que o edifício está em bom estado de conservação, pela constatação externa visual efetuada. Trata-se de um prédio de apartamentos bem localizado, situado em uma importante avenida da cidade, no Centro, e perto de estabelecimentos comerciais. Certifico que (…) o Apartamento 1201 encontra-se ‘fechado’”. 2) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição.

Local dos bens: Av. Presidente Wilson, nº 1082, apto 1201, Gonzaguinha, São Vicente/SP.



MANIFESTOS

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