15/09/2026 às 10:00:00
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FID. DO IMÓVEL | JAÚ/SP
LOTE: 087
68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0002259-30.2010.5.02.0068
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 58.949 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaú/SP. CONTRIBUINTE: 06.2.26.87.0358.000.
DESCRIÇÃO: UM LOTE DE TERRENO sob nº 29 da Quadra J, do Loteamento denominado "JARDIM DONA EMÍLIA", com frente para a Rua Antonio Filippi, distante 48,00 metros do início da curva que forma a esquina com a Rua Marcos Rogério Montovani, situado na cidade e Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, medindo 6,00 metros de frente e de fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 metros quadrados, confrontando, pela frente, com a mencionada rua; do lado direito (de quem do imóvel olha para a via pública), com o lote nº 31; do lado esquerdo, com o lote nº 27; e pelos fundos, com o lote nº 28. Certificou o Oficial de Justiça (Id. a1d2483): “(...) um prédio residencial, de tijolos e coberto de telhas, com 48,20 m2 de construção, sobre um terreno com área total de 150,00 m2, que recebeu o nº 321 da Rua Antônio Fillipi, Jardim Dona Emília, situado nesta cidade e comarca de Jaú, com as medidas e confrontações descritas na matrícula nº 58.949 do 1º Cartório de Registro de Jaú. (...) Certifico, ainda, que no local constatei que o imóvel aparentemente possui apenas a metragem descrita na matrícula não havendo benfeitorias extras, estando o mesmo inacabado, com partes sem reboque (...)”. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 4) HÁ INDISPONIBILIDADES. 5) IMÓVEL OCUPADO. 6) HÁ OUTRAS PENHORAS. 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. f3d070f): "Resta consignado, por fim, que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se tributários sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes". 8) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 0f61e34): “(...) o arrematante deverá quitar a dívida com a Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 15.804,69, atualizado até 17/06/2026, valor esse passível de alteração até a data do efetivo pagamento, além de eventuais despesas operacionais e administrativas e honorários com o procedimento extrajudicial (se houver).
Local dos bens: Rua Antônio Fillipi, 321, Jaú/SP.
Avaliação: R$ 190.000,00
Lance Mínimo: R$ 95.000,00
Incremento: R$ 2.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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LOTE: 087
68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0002259-30.2010.5.02.0068
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 58.949 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaú/SP. CONTRIBUINTE: 06.2.26.87.0358.000. DESCRIÇÃO: UM LOTE DE TERRENO sob nº 29 da Quadra J, do Loteamento denominado "JARDIM DONA EMÍLIA", com frente para a Rua Antonio Filippi, distante 48,00 metros do início da curva que forma a esquina com a Rua Marcos Rogério Montovani, situado na cidade e Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, medindo 6,00 metros de frente e de fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 metros quadrados, confrontando, pela frente, com a mencionada rua; do lado direito (de quem do imóvel olha para a via pública), com o lote nº 31; do lado esquerdo, com o lote nº 27; e pelos fundos, com o lote nº 28. Certificou o Oficial de Justiça (Id. a1d2483): “(...) um prédio residencial, de tijolos e coberto de telhas, com 48,20 m2 de construção, sobre um terreno com área total de 150,00 m2, que recebeu o nº 321 da Rua Antônio Fillipi, Jardim Dona Emília, situado nesta cidade e comarca de Jaú, com as medidas e confrontações descritas na matrícula nº 58.949 do 1º Cartório de Registro de Jaú. (...) Certifico, ainda, que no local constatei que o imóvel aparentemente possui apenas a metragem descrita na matrícula não havendo benfeitorias extras, estando o mesmo inacabado, com partes sem reboque (...)”. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 4) HÁ INDISPONIBILIDADES. 5) IMÓVEL OCUPADO. 6) HÁ OUTRAS PENHORAS. 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. f3d070f): "Resta consignado, por fim, que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se tributários sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes". 8) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 0f61e34): “(...) o arrematante deverá quitar a dívida com a Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 15.804,69, atualizado até 17/06/2026, valor esse passível de alteração até a data do efetivo pagamento, além de eventuais despesas operacionais e administrativas e honorários com o procedimento extrajudicial (se houver).
Local dos bens: Rua Antônio Fillipi, 321, Jaú/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.