15/09/2026 às 10:00:00
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL DO APARTAMENTO | BARUERI/SP
LOTE: 066
41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1001281-63.2023.5.02.0041
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 217.653 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 24453.24.18.0068.01.011.1 (área maior). RIP: 6213.0130690-87.
DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre o domínio útil do apartamento nº 61, localizado no 6º pavimento/andar, do empreendimento denominado Myrá Alphaville, situado na Avenida Andrômeda, nº 152, esquina com a Avenida Andrômeda, nº 152, esquina com a Avenida Alphaville, s/nº, no desmembramento do lote A1.1 sem denominação especial, no Bairro Alphaville, no Distrito, Município e Comarca de Barueri, do Estado de São Paulo, que assim se descreve: possui a área privativa de 410,000m², sendo 400,000m² referente ao apartamento e 10,000m² referente ao depósito localizado no mesmo pavimento com acesso pelo hall de serviço, área comum de 342,034m², nela já incluído o direito de uso de 01 vaga box, 01 vaga livre e 04 vagas sucessivas, sendo todas indeterminadas na garagem coletiva do edifício, e a área total de 752,034m², equivalente à fração ideal de 2,1727% no terreno e nas demais coisas de propriedade e uso comum. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Caberá ao interessado na arrematação diligenciar eventuais débitos de foro ou laudêmio vinculados ao imóvel. 3) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 2.673.097,79 em 16/10/2023 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 4) Há débitos condominiais (R$ 10.527,01 em 05/06/2024). 5) Há indisponibilidade. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 7b266c6), “eventuais débitos condominiais e resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU e foro devidos à União, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos”.
Local dos bens: Av. Andrômeda, nº 152, Green Valley Alphaville, Barueri/SP.
Avaliação: R$ 5.500.000,00
Lance Mínimo: R$ 1.100.000,00
Incremento: R$ 40.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 066
41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1001281-63.2023.5.02.0041
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 217.653 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 24453.24.18.0068.01.011.1 (área maior). RIP: 6213.0130690-87. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre o domínio útil do apartamento nº 61, localizado no 6º pavimento/andar, do empreendimento denominado Myrá Alphaville, situado na Avenida Andrômeda, nº 152, esquina com a Avenida Andrômeda, nº 152, esquina com a Avenida Alphaville, s/nº, no desmembramento do lote A1.1 sem denominação especial, no Bairro Alphaville, no Distrito, Município e Comarca de Barueri, do Estado de São Paulo, que assim se descreve: possui a área privativa de 410,000m², sendo 400,000m² referente ao apartamento e 10,000m² referente ao depósito localizado no mesmo pavimento com acesso pelo hall de serviço, área comum de 342,034m², nela já incluído o direito de uso de 01 vaga box, 01 vaga livre e 04 vagas sucessivas, sendo todas indeterminadas na garagem coletiva do edifício, e a área total de 752,034m², equivalente à fração ideal de 2,1727% no terreno e nas demais coisas de propriedade e uso comum. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Caberá ao interessado na arrematação diligenciar eventuais débitos de foro ou laudêmio vinculados ao imóvel. 3) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 2.673.097,79 em 16/10/2023 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 4) Há débitos condominiais (R$ 10.527,01 em 05/06/2024). 5) Há indisponibilidade. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 7b266c6), “eventuais débitos condominiais e resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU e foro devidos à União, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos”.
Local dos bens: Av. Andrômeda, nº 152, Green Valley Alphaville, Barueri/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.