15/09/2026 às 10:00:00
LOTE DE TERRENO 203,27M² | CAJAMAR/SP
LOTE: 064
1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP
PROCESSO Nº 1001500-81.2015.5.02.0421
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 178.478 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DEJUNDIAÍ/SP, CONTRIBUINTE: 24414.43.24.0012.00.000.
DESCRIÇÃO: LOTE DE TERRENO, urbano, sem benfeitorias, sob n. 2-F, oriundo do desdobro do Lote 2, da QUADRA A, do loteamento denominado JARDIM MARINGA, situado no Município de Cajamar - SP, desta Comarca, com a área de 203,27m², que assim se descreve: mede 7,00 metros de frente para a RUA CANANÉIA; 30,00 metros do lado esquerdo de quem da Rua Cananéia olha para o lote, confrontando com o lote 03; 28,44 metros do lado direito de quem da Rua Cananeia olha para o lote, confrontando com o lote 2-E; 7,00 metros nos fundos, confrontando com parte do lote 2-C. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça em 15/05/2026: “Verificação “in loco”. Trata-se do lote 02-F da Quadra A, do Loteamento denominado Jardim Maringá, oriundo de desmembramento e situado próximo à esquina entre as Ruas Cananéia e Campos Novos Paulista, em Cajamar/SP. Embora formalmente desmembrados, não há separação física, seja no interior do terreno ou na fachada externa, que permitisse a correta individualização do lote 02-F. Por essa razão, solicitei à Prefeitura Municipal o seguinte croqui, cujo “X” indica o imóvel constrito.”; 2) Há indisponibilidades; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 63d4d49): “(...)O arrematante adquire o bem livre de quaisquer débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa (Provimento GP/CR nº 7/2021, art. 1º, § 7º, do E. TRT da 2ª Região), uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (artigo 130, parágrafo único do CTN). Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (artigo 1º, § 8º - PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021). Os débitos condominiais ficam a cargo do arrematante. Nos termos do art. 885 do CPC, o valor mínimo da arrematação é de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da avaliação.”.
Local dos bens: Rua Cananéia, 18, Panorama, Cajamar/SP.
Avaliação: R$ 109.000,00
Lance Mínimo: R$ 87.200,00
Incremento: R$ 2.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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LOTE: 064
1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP
PROCESSO Nº 1001500-81.2015.5.02.0421
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 178.478 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DEJUNDIAÍ/SP, CONTRIBUINTE: 24414.43.24.0012.00.000. DESCRIÇÃO: LOTE DE TERRENO, urbano, sem benfeitorias, sob n. 2-F, oriundo do desdobro do Lote 2, da QUADRA A, do loteamento denominado JARDIM MARINGA, situado no Município de Cajamar - SP, desta Comarca, com a área de 203,27m², que assim se descreve: mede 7,00 metros de frente para a RUA CANANÉIA; 30,00 metros do lado esquerdo de quem da Rua Cananéia olha para o lote, confrontando com o lote 03; 28,44 metros do lado direito de quem da Rua Cananeia olha para o lote, confrontando com o lote 2-E; 7,00 metros nos fundos, confrontando com parte do lote 2-C. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça em 15/05/2026: “Verificação “in loco”. Trata-se do lote 02-F da Quadra A, do Loteamento denominado Jardim Maringá, oriundo de desmembramento e situado próximo à esquina entre as Ruas Cananéia e Campos Novos Paulista, em Cajamar/SP. Embora formalmente desmembrados, não há separação física, seja no interior do terreno ou na fachada externa, que permitisse a correta individualização do lote 02-F. Por essa razão, solicitei à Prefeitura Municipal o seguinte croqui, cujo “X” indica o imóvel constrito.”; 2) Há indisponibilidades; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 63d4d49): “(...)O arrematante adquire o bem livre de quaisquer débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa (Provimento GP/CR nº 7/2021, art. 1º, § 7º, do E. TRT da 2ª Região), uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (artigo 130, parágrafo único do CTN). Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (artigo 1º, § 8º - PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021). Os débitos condominiais ficam a cargo do arrematante. Nos termos do art. 885 do CPC, o valor mínimo da arrematação é de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da avaliação.”.
Local dos bens: Rua Cananéia, 18, Panorama, Cajamar/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.