15/09/2026 às 10:00:00
DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL | JARINU/SP
LOTE: 061
74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0208000-74.1995.5.02.0074
DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 443 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JARINU/SP (Matrícula anterior nº 63.659 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP). CONTRIBUINTE Nº 0071.062.0043.00-0.
DESCRIÇÃO: Um lote de terreno, sob nº 43 da quadra 62, com frente para a Rua 30, no loteamento denominado Vila Primavera, Bairro dos Pereiras ou Maracan?, Município e Comarca de Jarinu, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: pela frente com a referida rua mede 10,00 metros; 10,00 metros nos fundos onde confronta com o lote nº. 02; 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem da frente para o imóvel olha, com o lote n°. 42, do lado esquerdo com o lote n°. 44, encerrando a área de 250,00 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça (Id. af1e6ec): “Endereço – rua Benedito da Silva Morais (rua 30), nº. 691, lote 43, quadra 62 Vila Primavera, na cidade de Jarinu/SP. Constatação – Conforme checagem realizada no local, constatei que o imóvel se trata de um terrenos em construções ao lado de uma casa e aparentemente aos cuidados dos moradores de la, onde não havia ninguém nas diligências lá realizadas. Débitos – conforme verificado perante a Prefeitura de Jarinu, o imóvel possui débitos no valor total de R$ 198,32, atualizado até 12/02/2026”. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição.
Local dos bens: Rua Benedito da Silva Morais (rua 30), nº 691, lote 43, quadra 62, Vila Primavera, Jarinu/SP.
Avaliação: R$ 104.000,00
Lance Mínimo: R$ 52.000,00
Incremento: R$ 2.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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LOTE: 061
74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0208000-74.1995.5.02.0074
DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 443 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JARINU/SP (Matrícula anterior nº 63.659 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP). CONTRIBUINTE Nº 0071.062.0043.00-0. DESCRIÇÃO: Um lote de terreno, sob nº 43 da quadra 62, com frente para a Rua 30, no loteamento denominado Vila Primavera, Bairro dos Pereiras ou Maracan?, Município e Comarca de Jarinu, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: pela frente com a referida rua mede 10,00 metros; 10,00 metros nos fundos onde confronta com o lote nº. 02; 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem da frente para o imóvel olha, com o lote n°. 42, do lado esquerdo com o lote n°. 44, encerrando a área de 250,00 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça (Id. af1e6ec): “Endereço – rua Benedito da Silva Morais (rua 30), nº. 691, lote 43, quadra 62 Vila Primavera, na cidade de Jarinu/SP. Constatação – Conforme checagem realizada no local, constatei que o imóvel se trata de um terrenos em construções ao lado de uma casa e aparentemente aos cuidados dos moradores de la, onde não havia ninguém nas diligências lá realizadas. Débitos – conforme verificado perante a Prefeitura de Jarinu, o imóvel possui débitos no valor total de R$ 198,32, atualizado até 12/02/2026”. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição.
Local dos bens: Rua Benedito da Silva Morais (rua 30), nº 691, lote 43, quadra 62, Vila Primavera, Jarinu/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.