15/09/2026 às 10:00:00
A PARTE IDEAL 50% DOS DIREITOS FIDUCIÁRIOS DE UM TERRENO | MOGI DAS CRUZES/SP
LOTE: 060
33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000165-75.2025.5.02.0033
A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DOS DIREITOS FIDUCIÁRIOS DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 62.406 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, de propriedade de JONAS DOS SANTOS. CADASTRO MUNICIPAL Nº 38.105.046.000-7 DESCRIÇÃO: UM TERRENO composto do lote nº.46 da Quadra nº.105, do loteamento CIDADE PARQUELÂNDIA, situado no lugar denominado Capelinha, Bairro de Itapeti, neste Município e Comarca, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: com frente para a Rua Andradina, onde mede 10,00 metros da frente aos fundos de quem da mencionada rua olha para o terreno mede 30,00 metros, do lado direito; 30,00 metros do lado esquerdo e 10,00 metros nos fundos, confrontando à direita com o lote nº.45, à esquerda com o lote nº.47 e aos fundos com o lote nº.09, todos da mesma quadra, perfazendo uma superfície total de 300,00 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça (id:49f161b): "(...) casa em desnível, tendo, no piso inferior, piscina, área de serviço e quintal, e, no piso superior, salas de estar e jantar integradas à cozinha, 3 quartos, sendo 1 suíte com closet, e 1 lavabo". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, com saldo devedor de R$ 389.131,02, atualizado até 03/03/2026 (id:4273d13). Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) HÁ OUTRA PENHORA, 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) Há ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial; 6) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Imóvel avaliado na sua totalidade em R$ 1.425.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais). VALOR DA PARTE IDEAL: R$ 712.500,00 (setecentos e doze mil e quinhentos reais).
Local dos bens: Rua Andradina, 212, Lote 46, Quadra 105, Cidade Parquelandia, Mogi das Cruzes/SP.
Avaliação: R$ 712.500,00
Lance Mínimo: R$ 285.000,00
Incremento: R$ 10.000,00
16/09/2026
às 11:15:00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 060
33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000165-75.2025.5.02.0033
A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DOS DIREITOS FIDUCIÁRIOS DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 62.406 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, de propriedade de JONAS DOS SANTOS. CADASTRO MUNICIPAL Nº 38.105.046.000-7 DESCRIÇÃO: UM TERRENO composto do lote nº.46 da Quadra nº.105, do loteamento CIDADE PARQUELÂNDIA, situado no lugar denominado Capelinha, Bairro de Itapeti, neste Município e Comarca, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: com frente para a Rua Andradina, onde mede 10,00 metros da frente aos fundos de quem da mencionada rua olha para o terreno mede 30,00 metros, do lado direito; 30,00 metros do lado esquerdo e 10,00 metros nos fundos, confrontando à direita com o lote nº.45, à esquerda com o lote nº.47 e aos fundos com o lote nº.09, todos da mesma quadra, perfazendo uma superfície total de 300,00 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça (id:49f161b): "(...) casa em desnível, tendo, no piso inferior, piscina, área de serviço e quintal, e, no piso superior, salas de estar e jantar integradas à cozinha, 3 quartos, sendo 1 suíte com closet, e 1 lavabo". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, com saldo devedor de R$ 389.131,02, atualizado até 03/03/2026 (id:4273d13). Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) HÁ OUTRA PENHORA, 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) Há ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial; 6) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Imóvel avaliado na sua totalidade em R$ 1.425.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais). VALOR DA PARTE IDEAL: R$ 712.500,00 (setecentos e doze mil e quinhentos reais).
Local dos bens: Rua Andradina, 212, Lote 46, Quadra 105, Cidade Parquelandia, Mogi das Cruzes/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.