15/09/2026 às 10:00:00
CASA | SÃO CAETANO DO SUL/SP
LOTE: 055
3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP
PROCESSO Nº 1001588-26.2016.5.02.0473
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 7.687 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP. CONTRIBUINTE: 12.038.0023.
DESCRIÇÃO: O IMÓVEL constituído pelo prédio nº 27 da rua Erna, com seu respectivo terreno, na Vila Gisela, na cidade de São Caetano do Sul, Comarca e 1a. Circunscrição Imobiliária, medindo quatro metros e cinquenta centímetros de frente para a rua Erna; igual medida nos fundos, por doze metros da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área total de cinquenta e quatro metros quadrados, confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 37, de Elias Ferreira de Souza; e no lado esquerdo com o prédio nº 21 de Afonso Correa de Almeida e sua mulher; e, nos fundos com o lote nº 14, do Espolio de Gisela Heinsfurter Schiersner. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 8ec8d1d): "Benfeitorias não constantes da matrícula: área edificada corresponde a 147,00m2". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) IMÓVEL OCUPADO. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. b08b8c1): "4. Cumpridas todas as determinações supra, à HASTA PÚBLICA, nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021, devendo constar no Edital que a arrematação extinguirá os ônus que recaiam sobre o bem, o qual passará ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade sendo, portanto, considerada a aquisição originária, de modo que os débitos tributários (relativos a impostos cujo fator gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, estejam ou não inscritos na dívida ativa) anteriores à arrematação SUB-ROGAM-SE no preço da Hasta (art. 130 do CTN; art. 908, §1º, do CPC e art. 78 do Ato nº 10/2016 GCGJT). 5. Registre-se que o lance mínimo é o valor da avaliação, vez que, nos termos do § 2º do art. 843 do CPC, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação".
Local dos bens: Rua Erna, nº 27, Nova Gerti, São Caetano do Sul/SP.
Avaliação: R$ 500.000,00
Lance Mínimo: R$ 500.000,00
Incremento: R$ 10.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 055
3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP
PROCESSO Nº 1001588-26.2016.5.02.0473
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 7.687 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP. CONTRIBUINTE: 12.038.0023. DESCRIÇÃO: O IMÓVEL constituído pelo prédio nº 27 da rua Erna, com seu respectivo terreno, na Vila Gisela, na cidade de São Caetano do Sul, Comarca e 1a. Circunscrição Imobiliária, medindo quatro metros e cinquenta centímetros de frente para a rua Erna; igual medida nos fundos, por doze metros da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área total de cinquenta e quatro metros quadrados, confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 37, de Elias Ferreira de Souza; e no lado esquerdo com o prédio nº 21 de Afonso Correa de Almeida e sua mulher; e, nos fundos com o lote nº 14, do Espolio de Gisela Heinsfurter Schiersner. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 8ec8d1d): "Benfeitorias não constantes da matrícula: área edificada corresponde a 147,00m2". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) IMÓVEL OCUPADO. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. b08b8c1): "4. Cumpridas todas as determinações supra, à HASTA PÚBLICA, nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021, devendo constar no Edital que a arrematação extinguirá os ônus que recaiam sobre o bem, o qual passará ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade sendo, portanto, considerada a aquisição originária, de modo que os débitos tributários (relativos a impostos cujo fator gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, estejam ou não inscritos na dívida ativa) anteriores à arrematação SUB-ROGAM-SE no preço da Hasta (art. 130 do CTN; art. 908, §1º, do CPC e art. 78 do Ato nº 10/2016 GCGJT). 5. Registre-se que o lance mínimo é o valor da avaliação, vez que, nos termos do § 2º do art. 843 do CPC, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação".
Local dos bens: Rua Erna, nº 27, Nova Gerti, São Caetano do Sul/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.