15/09/2026 às 10:00:00
VAGAS DE GARAGEM | GUARUJÁ/SP
LOTE: 051
74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0143900-27.2006.5.02.0074
1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 96.336 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP, CONTRIBUINTE: 3-0072-001-118.
DESCRIÇÃO: vaga de garagem nº 05, localizada no subsolo do Condomínio Residencial Pantai Enseada, situado à Rua Maria Martha Arruda Estefano nº 150, loteamento Jardim Três Marias, nesta cidade de Guarujá, destinada ao estacionamento de 01 (um) veículo de passeio, possuindo área privativa coberta edificada de 12,50m², área comum de 14,317m², área total de 26,817m². OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 2) Há indisponiblidades; 3) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), lance mínimo R$ 12.000,00 (doze mil reais);
2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 96.337 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP, CONTRIBUINTE: 3-0072-001-119.
DESCRIÇÃO: vaga de garagem nº 06, localizada no subsolo do Condomínio Residencial Pantai Enseada, situado à Rua Maria Martha Arruda Estefano nº 150, loteamento Jardim Três Marias, nesta cidade de Guarujá, destinada ao estacionamento de 01 (um) veículo de passeio, possuindo área privativa coberta edificada de 12,50m², área comum de 14,317m², área total de 26,817m². OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 2) Há indisponiblidades; 3) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), lance mínimo R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Local dos bens: Rua Maria Martha Arruda R. Stefno, nº 150, vagas de garagem nºs 5 e 6, Condomínio Residencial Pantai Enseada, Guarujá/SP.
Avaliação: R$ 60.000,00
Lance Mínimo: R$ 24.000,00
Incremento: R$ 1.000,00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 051
74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0143900-27.2006.5.02.0074
1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 96.336 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP, CONTRIBUINTE: 3-0072-001-118. DESCRIÇÃO: vaga de garagem nº 05, localizada no subsolo do Condomínio Residencial Pantai Enseada, situado à Rua Maria Martha Arruda Estefano nº 150, loteamento Jardim Três Marias, nesta cidade de Guarujá, destinada ao estacionamento de 01 (um) veículo de passeio, possuindo área privativa coberta edificada de 12,50m², área comum de 14,317m², área total de 26,817m². OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 2) Há indisponiblidades; 3) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), lance mínimo R$ 12.000,00 (doze mil reais); 2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 96.337 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP, CONTRIBUINTE: 3-0072-001-119. DESCRIÇÃO: vaga de garagem nº 06, localizada no subsolo do Condomínio Residencial Pantai Enseada, situado à Rua Maria Martha Arruda Estefano nº 150, loteamento Jardim Três Marias, nesta cidade de Guarujá, destinada ao estacionamento de 01 (um) veículo de passeio, possuindo área privativa coberta edificada de 12,50m², área comum de 14,317m², área total de 26,817m². OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 2) Há indisponiblidades; 3) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), lance mínimo R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Local dos bens: Rua Maria Martha Arruda R. Stefno, nº 150, vagas de garagem nºs 5 e 6, Condomínio Residencial Pantai Enseada, Guarujá/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.