15/09/2026 às 10:00:00
TERRENO 67.310,00M² | MOGI DAS CRUZES/SP
LOTE: 013
28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000035-76.2020.5.02.0028
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 21.660 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP. INCRA: 638.234.001.570.
DESCRIÇÃO: Um terreno, composto do restante do lote nº 2, com a área de 67.310,00m², situado no Sítio Esperança, nos Bairros do Cocuera e Biritiba Mirim, perímetro rural dos distritos e Municípios de Mogi das Cruzes, e Biritiba Mirim, da comarca de Mogi das Cruzes, com frente para a Estrada de Rodagem São Paulo – Casa Grande Km. 63, lado esquerdo, medindo 67,31m de frente para a aludida estrada, por 1.000,00 mais ou menos de cada lado da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem da estrada olha para o terreno com parte do lote nº 2 de Massaju Okuyama, do lado esquerdo com o lote nº 3 de Hajime Kotaira e nos fundos com o Rio Tietê. OBSERVAÇÕES: 1) Há hipoteca não baixada (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Imóvel ocupado. 5) Certificou o oficial de justiça em 03/06/2024 (ID afbb27f): “área total: 28,2; área utilizada: 22,3; área aproveitável: 25,8; módulo fiscal: 5,0; número de módulo fiscal: 5,16; fração mínima parcelamento: 2,9 (dados informados na matrícula). Benfeitorias: casa principal one o Sr. Paulo H. Tanaka reside com a família, e outras quatro casas, ocupadas por funcionários, ex-funcionários e respectivas famílias; estufas para cultivo de verduras”. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 9b97126), “Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art. 130, §ú, CTN, e art. 1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débitos remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação ob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem”.
Local dos bens: Rodovia Prof. Alfredo Rolim de Moura, Km 12 (ou Km 63, a partir do município de São Paulo), Cocuera, Mogi das Cruzes/SP.
Avaliação: R$ 4.000.000,00
Lance Mínimo: R$ 3.200.000,00
Incremento: R$ 40.000,00
16/09/2026
às 10:15:00
| USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
|---|---|---|
| Nenhum registro encontrado | ||
| LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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| Nenhum registro encontrado | ||
LOTE: 013
28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1000035-76.2020.5.02.0028
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 21.660 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP. INCRA: 638.234.001.570. DESCRIÇÃO: Um terreno, composto do restante do lote nº 2, com a área de 67.310,00m², situado no Sítio Esperança, nos Bairros do Cocuera e Biritiba Mirim, perímetro rural dos distritos e Municípios de Mogi das Cruzes, e Biritiba Mirim, da comarca de Mogi das Cruzes, com frente para a Estrada de Rodagem São Paulo – Casa Grande Km. 63, lado esquerdo, medindo 67,31m de frente para a aludida estrada, por 1.000,00 mais ou menos de cada lado da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem da estrada olha para o terreno com parte do lote nº 2 de Massaju Okuyama, do lado esquerdo com o lote nº 3 de Hajime Kotaira e nos fundos com o Rio Tietê. OBSERVAÇÕES: 1) Há hipoteca não baixada (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Imóvel ocupado. 5) Certificou o oficial de justiça em 03/06/2024 (ID afbb27f): “área total: 28,2; área utilizada: 22,3; área aproveitável: 25,8; módulo fiscal: 5,0; número de módulo fiscal: 5,16; fração mínima parcelamento: 2,9 (dados informados na matrícula). Benfeitorias: casa principal one o Sr. Paulo H. Tanaka reside com a família, e outras quatro casas, ocupadas por funcionários, ex-funcionários e respectivas famílias; estufas para cultivo de verduras”. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 9b97126), “Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art. 130, §ú, CTN, e art. 1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débitos remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação ob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem”.
Local dos bens: Rodovia Prof. Alfredo Rolim de Moura, Km 12 (ou Km 63, a partir do município de São Paulo), Cocuera, Mogi das Cruzes/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.