09/10/2025 às 10:00:00
TERRENO 470,24M² NO BAIRRO DO CURRAL | IBIÚNA/SP
LOTE: 079
1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP
PROCESSO Nº 1001554-63.2019.5.02.0241
IMÓVEL MATRÍCULA Nº 2.550 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP. INSCRIÇÃO FISCAL Nº 40.94973.42.05.0553.00.000 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA/SP.Descrição: O lote nº quatro (4) , da Quadra E, Loteamento Patrimônio do Jahu, no Bairro do Curral, zona urbana do município de Ibiúna/SP, medindo 800,00m², com as seguintes medidas e confrontações: mede 20,00m de frente para a Rua Jaguaruana, por 40,00m da frente aos fundos em ambos os lados e tendo na linha dos fundos a medida de 20,00m, confrontando pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o lote com o Lote nº 05, pelo lado direito com o Lote nº 03, e na linha dos fundos com o lote de nº 29. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.5599b73), sobre o lote de terreno há benfeitorias não averbadas ocupando a área de aproximadamente 470,24m². Observações: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 37.007,84 atualizado até 03/08/2024; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.d426fef): "...Fixo, desde logo, como valor mínimo para arrematação 60% da avaliação do imóvel, bem como parcelamento com sinal de 25% e saldo em até 10 parcelas..."; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local dos bens: Rua Jaguaruana, Lote 4, Quadra E, Condomínio Patrimônio do Jahu, Bairro do Curral - Ibiúna/SP.
Avaliação: R$ 795.845,99
Lance Inicial: R$ 477.507,59
Incremento: R$ 10.000,00
09/10/2025
às 11:54:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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Nenhum registro encontrado |
LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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Nenhum registro encontrado |
LOTE: 079
1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP
PROCESSO Nº 1001554-63.2019.5.02.0241
IMÓVEL MATRÍCULA Nº 2.550 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
IBIÚNA/SP. INSCRIÇÃO FISCAL Nº 40.94973.42.05.0553.00.000 DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBIÚNA/SP.
Descrição: O lote nº quatro (4) , da Quadra E, Loteamento Patrimônio do
Jahu, no Bairro do Curral, zona urbana do município de Ibiúna/SP, medindo
800,00m², com as seguintes medidas e confrontações: mede 20,00m de frente para
a Rua Jaguaruana, por 40,00m da frente aos fundos em ambos os lados e tendo na
linha dos fundos a medida de 20,00m, confrontando pelo lado esquerdo de quem da
rua olha para o lote com o Lote nº 05, pelo lado direito com o Lote nº 03, e na
linha dos fundos com o lote de nº 29. Conforme certificado pelo Oficial de
Justiça (id.5599b73), sobre o lote de terreno há benfeitorias não averbadas
ocupando a área de aproximadamente 470,24m². Observações: 1) Imóvel objeto de
HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária,
serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do
Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES
em outros processos; 3) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$
37.007,84 atualizado até 03/08/2024; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução
(id.d426fef): "...Fixo, desde logo, como valor mínimo para arrematação 60%
da avaliação do imóvel, bem como parcelamento com sinal de 25% e saldo em até
10 parcelas..."; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação
a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a
informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais
e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante
adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do
arrematante os débitos (propter rem)
de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º
do referido provimento).
Local dos bens: Rua Jaguaruana, Lote 4,
Quadra E, Condomínio Patrimônio do Jahu, Bairro do Curral - Ibiúna/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.