09/10/2025 às 10:00:00
Direitos da Promessa de Compra e Venda do Terreno 901,70m² no Jd Vl Formosa | São Paulo/SP
Avaliação: R$ 4.500.000,00
Lance Inicial: R$ 1.800.000,00
Incremento: R$ 30.000,00
09/10/2025
às 11:32:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA SOBRE O
IMÓVEL MATRÍCULA Nº 108.505 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO
PAULO/SP. CONTRIBUINTE (REFERENTE AOS LOTES DE NÚMEROS 01 A 04) Nº
116.264.0264-6 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SP.
Descrição: O terreno situado à Rua Dona Sara, quarta Gleba, lote 03, no
Sítio Berava, no 45º Subdistrito Vila Formosa, com as seguintes divisas: começa
num marco cravado no ao Norte da Rua D. Sara, e na divisa com a quarta gleba de
Aziz Acres e segue daí divisando com este, no rumo N 46º 20' E, e na extensão
de 81,00m até encontrar o Córrego Berava, seguindo daí pelo veio deste acima,
até a divisa da quinta gleba de Elias Acras de onde seguem, divisando com este
rumo de S 46º 20' O, e na extensão de 64, até encontrar a Rua D. Sara, seguindo
daí finalmente por esta rua, à esquerda e na extensão de 17,50m, até encontrar
o ponto de partida, contendo a área de 901,70m², e mais 345,3320m² de terras de
terceira classe. Observações: 1) Imóvel objeto de PROMESSA DE VENDA E COMPRA;
2) Imóvel objeto de PENHORAS e ARRESTO em outros processos; Conforme despacho
do Juízo da Execução (id.7ee8e00): "...Nos termos do Art. 110 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
consigne-se no respectivo edital a isenção do arrematante com relação aos
débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e
os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do
arrematante. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a
transferência do imóvel ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção
não alcança referido tributo. Deverá ficar consignado no respectivo edital de
hasta pública que eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito do
autor nesta demanda poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, que
sub-rogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo
único, CTN.".
Local dos bens: Rua Dona Sara, nº 180
(Lote 03), Jardim Vila Formosa - São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.