09/10/2025 às 10:00:00
APARTAMENTO 134,77M² NO RES. TRIUMPH NA VL TUPI | PRAIA GRANDE/SP
LOTE: 052
3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP
PROCESSO Nº 1001395-59.2016.5.02.0263
IMÓVEL MATRÍCULA Nº 158.103 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP. INSCRIÇÃO FISCAL Nº 204091010050015 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE/SP.Descrição: O apartamento nº 15, localizado no primeiro andar do Bloco B, integrante do Conjunto Residencial Triumph, situado na Rua Tapajós, número 61, esquina com a Avenida Presidente Castelo Branco, na Vila Tupi, nesta cidade, contém a área privativa principal de 104,14m², área privativa acessória de 7,65m², área comum de 22,98m², área total de 134,77m², e a fração ideal no terreno de 21,93m² equivalente a 21,93/2.168,25. Observações: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADE em outro processo; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.4b534db): "...Por tratar-se de bem imóvel, indivisível, determino a penhora de 100% do mesmo, observando os termos do artigo 843 do CPC, quanto à quota-parte do coproprietário: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições..." e "...Registre-se que serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente..."; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local dos bens: Rua Tapajós, nº 61, apto nº 15, Bloco B, Vila Tupi - Praia Grande/SP.
Avaliação: R$ 860.000,00
Lance Inicial: R$ 688.000,00
Incremento: R$ 20.000,00
09/10/2025
às 11:17:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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Nenhum registro encontrado |
LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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LOTE: 052
3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP
PROCESSO Nº 1001395-59.2016.5.02.0263
IMÓVEL MATRÍCULA Nº 158.103 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA
GRANDE/SP. INSCRIÇÃO FISCAL Nº 204091010050015 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA
GRANDE/SP.
Descrição: O apartamento nº 15, localizado no primeiro andar do Bloco B,
integrante do Conjunto Residencial Triumph, situado na Rua Tapajós, número 61,
esquina com a Avenida Presidente Castelo Branco, na Vila Tupi, nesta cidade,
contém a área privativa principal de 104,14m², área privativa acessória de
7,65m², área comum de 22,98m², área total de 134,77m², e a fração ideal no
terreno de 21,93m² equivalente a 21,93/2.168,25. Observações: 1) Imóvel objeto
de INDISPONIBILIDADE em outro processo; 2) Conforme despacho do Juízo da
Execução (id.4b534db): "...Por tratar-se de bem imóvel, indivisível,
determino a penhora de 100% do mesmo, observando os termos do artigo 843 do
CPC, quanto à quota-parte do coproprietário: Art. 843. Tratando-se de penhora
de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge
alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada
ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do
bem em igualdade de condições..." e "...Registre-se que serão de
responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à
transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás,
certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive
débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados
no Órgão competente..."; 3) Verificou-se que o expediente restou silente
com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante,
assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos
Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021,
o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a
cargo do arrematante os débitos (propter
rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art.
1º, § 8º do referido provimento).
Local dos bens: Rua Tapajós, nº 61, apto
nº 15, Bloco B, Vila Tupi - Praia Grande/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.