09/10/2025 às 10:00:00
Prédio e Terreno 125m² no Jd Vl Formosa | São Paulo/SP
Avaliação: R$ 600.000,00
Lance Inicial: R$ 300.000,00
Incremento: R$ 10.000,00
09/10/2025
às 10:35:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 19.959 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE:
116.231.0050-9.
Descrição: Um prédio e seu terreno, situados à Rua Jeronimo Coelho s/nº
(504 - não oficial), metade do lote 34 da quadra 25, do Jardim Vila Formosa, em
Vila Formosa, medindo 5,0m de frente, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos
os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 125,00m²,
confrontando pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com o lote
33, do lado esquerdo com os lotes 1 e 2 e parte do lote 3, e nos fundos com o
lote 09, todos da mesma quadra, de propriedade de Archimedes Scatena.
Certificou o Oficial de Justiça (Id. 73fa314): "Benfeitorias não
constantes na matrícula: Dados cadastrais da construção: 138 metros quadrados
de área construída; 89 metros quadrados de área ocupada pela construção; ano da
construção corrigido: 1976 padrão da construção 1-C segundo certidão do IPTU
2024 da PMSP, Fazenda. Edificação de um sobrado residencial com portão metálico
para veículos e entrada de pedestres, garagem coberta revestida de piso frio,
corredor lateral do lado esquerdo e quem olha para o imóvel a partir do
alinhamento da rua. Imóvel com testada em regular estado de conservação.
Ocupação Atual: Imóvel Fechado. Não foi possível constatar". Observações:
1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 198,66 até a data de 29/11/2024). 2) HÁ
INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. e2e0d8c):
"Consigne-se, por fim, que este Juízo não admite o parcelamento, em
vista do disposto no art. 888 da CLT, que permite o sinal de 20% da arrematação
no ato e o pagamento total da arrematação em até 24 horas, via depósito
judicial em conta vinculada ao processo desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo junto ao Banco do Brasil". 4) Conforme despacho do Juízo da
Execução (Id. e2e0d8c): "Este Juízo entende que as dívidas tributárias
anteriores à hasta pública constantes do edital não acompanham o bem após a
alienação, conforme o art. 130 do CTN, mas são passíveis de quitação pelo
produto da arrematação, observada a preferência do crédito trabalhista".
Local dos bens: Rua Jerônimo Coelho, nº
199, Jardim Vila Formosa - São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.