07/10/2025 às 10:00:00
Apartamento 158,04m² no Cond. Marco Zero Prime no Centro | São Bernardo do Campo/SP
Avaliação: R$ 667.933,01
Lance Inicial: R$ 267.197,20
Incremento: R$ 10.000,00
07/10/2025
às 12:00:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 149.492 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 011.038.013.077.
Descrição: Apartamento nº 105, do Tipo D, localizado no 10º andar do
empreendimento imobiliário denominado "Condomínio Edifício Marco Zero
Prime", com acesso pelo nº 2.099 da Avenida Senador Vergueiro, composto de
sala de jantar e estar conjugadas, terraço social, três dormitórios, sendo um
do tipo suíte, cozinha, banheiro e terraço de serviço; com área real privativa
de 83,925m², área real comum de divisão não proporcional de 20,020m²
correspondente a guarda de dois veículos de passeio de pequeno porte, padrão
nacional, na garagem coletiva do condomínio, no 1º ou no 2º subsolo, em local
indeterminado, com necessidade de manobrista, área real comum de divisão
proporcional de 54,096m², encerrando a área real total de 158,041m², cabendo-lhe
no terreno e nas partes comuns do condomínio a fração ideal de 0,83683%. A
unidade confronta, no sentido de quem da Avenida Senador Vergueiro olha para o
condomínio, pela frente com o hall social do pavimento, com o poço do elevador,
com o espaço vazio, e com o espaço aéreo condominial, do lado direito com o
apartamento de final 6 do andar, do lado esquerdo e pelos fundos com o espaço
aéreo condominial. O mencionado edifício encontra-se construído em terreno com
a área de 2.280,15m², com frente para a Avenida Senador Vergueiro. Observações:
1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ OUTRAS PENHORAS; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) HÁ
ARROLAMENTOS junto à Receita Federal do Brasil; 5) HÁ AJUIZAMENTO DE AÇÕES de
execução de título extrajudicial; 6) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$
14.406,14, atualizado até 09/12/2024 (id:4fd1ded); 7) Conforme despacho do
juízo da execução (id:92a71c5): "(...) fica registrada a isenção dos
débitos tributários anteriores à arrematação do bem em hasta pública, pois é
considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o
arrematante e o anterior proprietário do bem, sendo certo que os débitos
anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta, por aplicação do
artigo 130, parágrafo único do CTN em interpretação que se estende aos bens
móveis e semoventes; 8) Verificou-se que o expediente restou silente com
relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra,
à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do
art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os
débitos de condomínio que constarem expressamente do edital.
Local dos bens: Av. Senador Vergueiro, nº
2099, ap. 105, Centro - São Bernardo do Campo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.