07/10/2025 às 10:00:00
Apartamento 255,28m² no Ed. Colombe D'or na Vl Congonhas | São Paulo/SP
Avaliação: R$ 1.100.000,00
Lance Inicial: R$ 550.000,00
Incremento: R$ 20.000,00
07/10/2025
às 11:58:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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IMÓVEL MATRÍCULA Nº 127.490 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE MUNICIPAL Nº 086.324.0206-4 DA PREFEITURA DE SÃO
PAULO/SP.
Descrição: O apartamento n° 22, localizado no 2º andar do "Edifício
Colombe D'or", situado à Avenida da Invernada nº 450, no 30° Subdistrito
Ibirapuera, com a área privativa 137,70 metros quadrados, área de garagem de
58,51 metros quadrados, área comum de 59,074 metros quadrados, área total de
255,284 metros quadrados, fração ideal no terreno de 2,8385% e 02 vagas na
garagem indeterminadas, localizadas no 1º ou 2° subsolos, sujeito ao uso de
manobrista e 01 compartimento de depósito localizado no 1º ou 2º subsolo.
Observações: 1) Há indisponibilidades; 2) Há outras penhoras; 3) Há arrestos;
4) Constam hipotecas vencidas nas Av. 5 e Av. 6; 5) Os efeitos da arrematação
no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo
Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021; 6)
Consta na Av. 15 Usufruto Judicial, que o Condomínio Edifício Colombre D'or é o
usufrutuário; 7) Consta Av. 22 que o usufruto exercido pelo Edifício Colombre
D'or, objeto do R. 15 se deu à partir de 21 de maio de 2008, tendo como tempo
de locação mensal estimado para quitação de dívida cerca de 240,47 meses; 8)
Consignou em despacho o juízo da execução que: "No momento da realização
da diligência, o oficial de justiça deverá dar ciência ao síndico do Condomínio
para que informe ao Juízo, em 5 dias, a existência de débitos condominiais.
Consigno que o silêncio ser considerado inexistência de débitos. Oficie-se a
municipalidade solicitando informação sobre eventuais débitos tributários
existentes, em 10 dias, consignando que o silêncio era entendido como
inexistência de dívida." (Id: 580da43); 9) Verificou-se que o expediente
restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o
arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz
Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento
GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus
tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente
do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local dos bens: Avenida da Invernada, nº
450, apto 22, Vila Congonhas - São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.