ABERTO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 672ª
Data

07/10/2025 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 091

IMÓVEIS URBANOS
ABERTO
Descrição do bem:

Terreno 621m² no Morumbi | São Paulo/SP

Avaliação: R$ 1.810.000,00

Lance Inicial: R$ 1.267.000,00

Incremento: R$ 30.000,00

Favorito


Este lote se encerrará no dia:

07/10/2025
às 11:55:00

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 14

Processo: 0317500-22.1996.5.02.0048
Exequente: Elias do Nascimento Souza, CPF: 493.700.064-00
Executado: Francis Serviços de Apoio S/C Ltda., CNPJ: 71.755.961/0001-54; Jorge Elias Francisco, CPF: 528.778.418-04; Milhem Roberto Francisco, CPF: 571.806.288-91
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DESCRIÇÃO COMPLETA

A NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 47.804 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 085.618.0015-1.

Descrição: Um terreno constituído do lote nº 15, da quadra “D”, no Jardim Ouro Preto, 30º Subdistrito Ibirapuera, medindo 15,00 metros de frente para a Rua Salwa Saigh Calfat, por 32,00 metros da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 210, da mesma rua; 30,00 metros do lado direito, confinando com o lote 14, tendo nos fundos a largura de 26,40 metros, confinando com os lotes 16 e 17, com a área de 621,00 metros quadrados. Observações: 1) Consta na Av. 6 que o prédio em construção no terreno da matrícula foi concluído e recebeu o nº 200 da Rua Salwa Saigh Calfat. 2) Há declaração de ineficácia da dação em pagamento objeto do R.12 por fraude à execução. 3) Há indisponibilidades. 4) Há outras penhoras. 5) Há usufruto. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: f6aa471): “A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 0317500-22.1996.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C) LANCE MÍNIMO: 70% do valor da avaliação. D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação. ”.

Local dos bens: Rua Salwa Saigh Calfat, nº 200, Morumbi - São Paulo/SP.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.