ABERTO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 672ª
Data

07/10/2025 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 087

VEÍCULOS
ABERTO
Descrição do bem:

2 Fords/Fiesta Flex

Avaliação: R$ 30.000,00

Lance Inicial: R$ 9.000,00

Incremento: R$ 500,00

Favorito


Este lote se encerrará no dia:

07/10/2025
às 11:49:00

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 92

Processo: 0001493-14.2011.5.02.0012
Exequente: Kleber Santana Silva, CPF: 992.818.215-91
Executado: Atlanseg Segurança e Vigilância Ltda. - EPP, CNPJ: 07.976.446/0001-03; Carmem Lucia Pereira de Sena Santos, CPF: 056.516.998-05
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
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RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGINQTD.VALOR R$
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DESCRIÇÃO COMPLETA

1) VEÍCULO PLACA EQC-9456, RENAVAM 221369716, CHASSI Nº 9BFZF55A0B8079734, CNPJ DO PROPRIETÁRIO Nº 07.976.446/0001-03.

Descrição: Automóvel Ford/Fiesta Flex, ano/modelo 2010/2011, combustível álcool/gasolina, cor preta. Observações: 1) Há débitos de multa no valor de R$ 5.043,68 e débitos de IPVA no valor de R$ 6.114,47 até a data de 02/04/2025 (Id: a321090); 2) Há RESTRIÇÃO FINANCEIRA: VEIC. COM RESERVA DOMINIO E RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: AVERBAÇÃO CPC (Id: a321090). Veículo avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), lance mínimo: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

2) VEÍCULO PLACA EMQ-6244, RENAVAM 218686951, CHASSI Nº 9BFZF55A7B8051722, CNPJ DO PROPRIETÁRIO Nº 07.976.446/0001-03.

Descrição: Automóvel Ford/Fiesta Flex, ano/modelo 2010/2011, combustível álcool/gasolina, cor preta. Observações: 1) Há débitos de multa no valor de R$ 1.300,15 e débitos de IPVA no valor de R$ 6.122,90 até a data de 02/04/2025 (Id: 65c06b7); 2) Há RESTRIÇÃO FINANCEIRA: VEIC. COM RESERVA DOMINIO E RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: AVERBAÇÃO CPC (Id: 65c06b7). Veículo avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), lance mínimo: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

Observações Gerais: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Estado geral: veículos em regular estado de conservação e sem o funcionamento atestado por falta de chaves. Latarias com arranhões e alguns amassados, pinturas queimadas, pneus com avançado desgaste, parte interna em regular estado." (Id: 8ad72bc); 2) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Quanto aos eventuais débitos de IPVA deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme Ato nº 10/GCGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: “Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).”" (Id: 89a38a0); 3) Certificou o juízo da execução que: "Responsável pelas despesas com remoção e armazenamento dos veículos: executado" (Id: edb46f3).

Local dos bens: Rua Bento Frias, nº 100, Pinheiros - São Paulo/SP.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.