07/10/2025 às 10:00:00
Terreno 4.060m² | Atibaia/SP
Avaliação: R$ 680.000,00
Lance Inicial: R$ 408.000,00
Incremento: R$ 10.000,00
07/10/2025
às 11:47:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 53.196 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
ATIBAIA/SP. CONTRIBUINTE:
11.021.019.00-0017611.
Descrição: Um terreno, sem benfeitorias, designado como sendo o Sub-lote
01, desdobrado do imóvel formado pelos lotes 26, 27, 28 e 29, da quadra
Espirito Santo, do loteamento denominado "Jardim Estancia Brasil",
2ª. Gleba, no perímetro urbano da cidade e comarca de Atibaia/SP, com a área de
4.060,00m² medindo, 47,00m, de frente para a Estrada do Ramalho; 36,00m, nos
fundos, onde confronta com os lotes 41 e 42; 103,00 m, da frente aos fundos, do
lado direito de quem da Estrada olha para o imóvel, onde confronta com o
Sub-lote 02; ? 94,00 m, da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote 30.
Certificou o Oficial de Justiça (Id. b97b072): "Constatação: não há
ocupação do imóvel, tendo em vista que não há construção local. Quanto a
débitos fiscais, há parcelas em aberto relativas ao IPTU com o município de
Atibaia". Observações: 1) HÁ HIPOTECA NÃO BAIXADA (R.2). 2) Os efeitos da
arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e
decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do
Provimento GP/CR nº 07/2021. 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) HÁ INDISPONIBILIDADES.
5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 682c99a): "(...) a) nos
termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o
bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias
e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na
dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos
não serão transferidos aos arrematantes; (...) c) as despesas de transferência
do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes,
tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI,
transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do
arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do
ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo
deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na
arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial (...)".
Local dos bens: Estrada do Ramalho,
s/nº, Jardim Estância Brasil, Sub-lote 01, desdobrado dos lotes 26 a 29, Quadra
ES - Atibaia/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.