ABERTO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 672ª
Data

07/10/2025 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 085

IMÓVEIS URBANOS
ABERTO
Descrição do bem:

Terreno 4.060m² | Atibaia/SP

Avaliação: R$ 680.000,00

Lance Inicial: R$ 408.000,00

Incremento: R$ 10.000,00

Favorito


Este lote se encerrará no dia:

07/10/2025
às 11:47:00

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 24

Processo: 0227200-77.2005.5.02.0313
Exequente: Geovanes Brandão de Oliveira, CPF: 009.635.558-12
Executado: Temperart Cristais de Segurança Ltda., CNPJ: 64.776.610/0001-64; Odette Rodrigues Mano, CPF: 024.616.258-91; Armando Rodrigues Mano, CPF: 024.785.368-20; Arnaldo Rodrigues Mano, CPF: 024.636.448-34; Luso Brasileira Vidros Espelhos e Cristais Ltda., CNPJ:
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DESCRIÇÃO COMPLETA

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 53.196 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ATIBAIA/SP. CONTRIBUINTE: 11.021.019.00-0017611.

Descrição: Um terreno, sem benfeitorias, designado como sendo o Sub-lote 01, desdobrado do imóvel formado pelos lotes 26, 27, 28 e 29, da quadra Espirito Santo, do loteamento denominado "Jardim Estancia Brasil", 2ª. Gleba, no perímetro urbano da cidade e comarca de Atibaia/SP, com a área de 4.060,00m² medindo, 47,00m, de frente para a Estrada do Ramalho; 36,00m, nos fundos, onde confronta com os lotes 41 e 42; 103,00 m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Estrada olha para o imóvel, onde confronta com o Sub-lote 02; ? 94,00 m, da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote 30. Certificou o Oficial de Justiça (Id. b97b072): "Constatação: não há ocupação do imóvel, tendo em vista que não há construção local. Quanto a débitos fiscais, há parcelas em aberto relativas ao IPTU com o município de Atibaia". Observações: 1) HÁ HIPOTECA NÃO BAIXADA (R.2). 2) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) HÁ INDISPONIBILIDADES. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 682c99a): "(...) a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; (...) c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial (...)".

Local dos bens: Estrada do Ramalho, s/nº, Jardim Estância Brasil, Sub-lote 01, desdobrado dos lotes 26 a 29, Quadra ES - Atibaia/SP.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.