07/10/2025 às 10:00:00
Apartamento 441,29m² no Ed. Esplanada Morumbi na Vl Suzana | São Paulo/SP
Avaliação: R$ 1.086.998,64
Lance Inicial: R$ 652.199,18
Incremento: R$ 20.000,00
07/10/2025
às 11:20:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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IMÓVEL MATRÍCULA Nº 111.443 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 171.166.0033-6 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO/SP.
Descrição: O apartamento nº 72, localizado no 7º andar ou 11º pavimento
do Edifício Esplanada Morumbi, situado à Rua Samia Haddad, nº 150, no 13º
Subdistrito Butantã, com a área útil de 213,33m², na qual está incluída a área
de 33,63m², correspondente aos terraços, deck e piscina no pavimento, área de
garagem de 86,04m², correspondente a 3 vagas indeterminadas na garagem coletiva
dos subsolos, área comum de 141,92m², área total de 441,29m², fração ideal no
terreno de 2,5495% no terreno. Observações: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e
INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da
Execução (id.86ce1d4): "...Ao Setor de Hastas para venda de 100% do bem
(imóvel matrícula nº 111.443, do 18ºCRI-São Paulo); garantindo-se, ao final, os
direitos previstos no art.843, do CPC, em relação aos coproprietários; ainda
que, do procedimento, resulte saldo insuficiente para pagamento completo do
crédito trabalhista. A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante
receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não
tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou
não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. B) SUB-ROGAÇÃO: os
débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão
pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único,
do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos
autos da ação 0014000-74.2003.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos,
condicionado à existência de saldo, após o pagamento da quantia devida na ação
trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a
coproprietário. C) Lance mínimo: 60% do valor da avaliação. D) Condições
materiais do bem: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se
encontrar ao tempo da arrematação...; 3) Também conforme despacho do Juízo da
Execução (id.dc4a4d0): "...o coproprietário ou cônjuge terão preferência
na aquisição do objeto leiloado, quando ofertarem valor igual ao maior lance
apresentado por terceiro; e poderão adquirir a integralidade do bem
descontando-se a quota que já lhe pertence; isto é, subtraindo do lance, a
quantia em dinheiro correspondente a fração de sua propriedade..."; 4)
Ainda conforme despacho do Juízo da Execução (0e60628): "...as diligências
para constatação de débitos condominiais em relação ao imóvel, restaram
negativas. Neste sentido, a fim de evitar prejuízo ao exequente nesta ação
trabalhista; solicito as dignas providências para fazer constar em edital de
praça, quanto aos débitos de condomínio, expressões indicativas tais como “não
conhecido”, ou “não informado pelo condomínio”; e que o arrematante não será
responsabilizado por eventuais dívidas desta natureza, até a data da arrematação...".
Local dos bens: Rua Samia Haddad, nº
150, apto nº 72, Vila Suzana - São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.