ABERTO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 672ª
Data

07/10/2025 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 057

IMÓVEIS URBANOS
ABERTO
Descrição do bem:

Apartamento 140,94m² no Res. Jd da Liberdade em Aparecida | Santos/SP

Avaliação: R$ 639.600,39

Lance Inicial: R$ 447.720,27

Incremento: R$ 10.000,00

Favorito


Este lote se encerrará no dia:

07/10/2025
às 11:14:00

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 23

Processo: 0001458-74.2015.5.02.0445
Exequente: Sindicato dos Trab. Inds. Sid Met. El Eletr. de Cubatão, CNPJ: 58.194.333/0001-89
Executado: Eletro Técnica L. S. Eireli, CNPJ: 58.136.896/0001-10; Jonathan Ferreira de Souza, CPF: 102.294.229-85; Luiz Carlos Santini, CPF: 403.795.238-68; Cleverson Gabriel Mendes, CPF: 986.209.249-15
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
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DESCRIÇÃO COMPLETA

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 75.065 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL N° 68.013.004.033.

Descrição: Apartamento n° 73, localizado no 7° Pavimento do "Residencial Jardins da Liberdade", situado à Rua da Liberdade, n° 542, confrontando pela frente parte com o hall de circulação e parte com os apartamentos de final "2" e "4", de ambos os lados e nos fundos com áreas livres do condomínio, tendo a área útil de 94,672m², área comum de 32,268m², área de garagem de 14,000m², no total de 140,940m², pertencendo-lhe tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 2,149% ou 20,921m². Ao apartamento n° 73 fica vinculada a vaga nº 06, situada no andar térreo, confrontando na frente com a área para manobra de autos, de um lado com a vaga nº 05, de outro lado com a vaga nº 07, e nos fundos com a área de ventilação, com a área útil de 14,000m², já computada. Observações: 1) Foi informada a inexistência de débitos condominiais até abril de 2025 (id:3359410); 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 2.320,48, atualizado até abril de 2025 (id:2f2af5f); 3) Conforme despacho do juízo da execução (id:ac06cd7): “O arrematante receberá o bem no estado em que se encontra, cabendo exclusivamente a ele arcar com os ônus que recaem sobre o bem, inclusive os débitos tributários, pois, em execução de créditos trabalhistas, a sub-rogação prevista no parágrafo único do art. 130, do CTN não tem aplicação, já que implicaria preferência do crédito tributário em detrimento do trabalhista, subvertendo-se a ordem de preferências estabelecida no artigo 186, do CTN, e condominiais (obrigação propter rem), ressalvando-se ação regressiva em face do devedor principal perante o Juízo competente”.

Local dos bens: Rua da Liberdade, nº 542, apto 73, Aparecida - Santos/SP.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.