07/10/2025 às 10:00:00
Apartamento 164,69m² na Riviera de São Lourenço | Bertioga/SP
Avaliação: R$ 2.000.000,00
Lance Inicial: R$ 1.400.000,00
Incremento: R$ 30.000,00
07/10/2025
às 11:10:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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DIREITOS AQUISITIVOS DE TITULARIDADE DE LUÍS ALBERTO MARTINHO FONSECA
SOBRE O IMÓVEL MATRÍCULA Nº 66.280 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
SANTOS/SP.
Descrição: O apartamento nº 15, localizado no 1º pavimento do Condomínio
Edifício Itaguaré, situado na Alameda do Monjoleiro, nº 405, no loteamento
denominado Riviera de São Lourenço, no perímetro urbano do município de
Bertioga, comarca de Santos/SP, possuindo a área útil de 87,8500m², a área de
garagem de 25,00m², a área de uso comum de 51,8488m², num total de 164,6988m²,
correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,8250% no terreno e nas demais coisas
de uso comum do condomínio, cabendo ao apartamento e ao mesmo vinculada a vaga
dupla privativa nº 09, com capacidade para abrigar dois veículos de passeio, de
porte médio, localizada no subsolo. Observações: 1) Conforme despacho do Juízo
da Execução (id.9118c1d): "...Considerando-se que a averbação junto ao
Cartório de Registro de Imóveis não é elemento constitutivo da penhora, mas tão
somente meio destinado à dar publicidade erga omnes à constrição judicial,
levem-se os direitos aquisitivos sobre referido imóvel à leilão,
independentemente do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis..."
e "...Fixo como lance mínimo o percentual de 70% sobre o valor da
avaliação, a fim de se garantir a satisfação do crédito exequendo e resguardar
os direitos do cônjuge alheio à execução. Nos termos dos §§ 3 ao 8º do
Provimento GP/CR 07/2021 faça constar do édito I) a isenção do arrematante com
relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade e II) que
ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que
constarem expressamente do edital..."; 2) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS
no importe de R$ 96.880,22 atualizado até 14/05/2025; 3) Em caso de arrematação
de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução
idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação
pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução
idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a)
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo
remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a)
arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo
a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das
penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da
comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade
penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a)
arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17,
incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021.
Local dos bens: Alameda do Monjoleiro,
nº 405, apto nº 15, Riviera de São Lourenço - Bertioga/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.