07/10/2025 às 10:00:00
Terreno 300m² e Prédio | Diadema/SP
Avaliação: R$ 800.000,00
Lance Inicial: R$ 800.000,00
Incremento: R$ 20.000,00
07/10/2025
às 10:32:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 16.366 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE DIADEMA/SP. CONTRIBUINTE: 000003502200800.
Descrição: Um terreno situado no distrito, município e comarca de
Diadema, no Bairro dos Alvarengas, com a área de 300,00 metros quadrados,
medindo 10,00 metros de frente para a Estrada Existente; tendo na linha dos
fundos a mesma largura da frente; por 30,00 metros da frente aos fundos em
ambos os lados; confrontando de ambos os lados e fundos com terrenos deles
proprietários; localizado 20,00 metros da esquina da Rua Linda, pelo lado
esquerdo de quem da Estrada Existente olha para o terreno. Certificou o Oficial
de Justiça (Id. f6f33df): “Av. 05: Por requerimento de 14 de junho de 1989 e o
habite-se nº 10753, referente ao processo nº 948/87, expedido em 09 de agosto
de 1988, procede-se a presente para constar que no terreno objeto da Matrícula
foi construído um prédio industrial sob o nº 1.363 da Avenida Nossa Senhora das
Graças, com 223,20 m²; Av. 06: Por requerimento datado de 19/11/1992, em forma
legal, bem como o Alvará de conservação nº 44.430 Proc. nº 8422/91, expedido em
17/01/1992 pela Prefeitura Municipal local, procedo a presente para constar que
o prédio Industrial objeto da averbação nº 05 supra foi ampliado em mais 89,50
m², totalizando uma área de 303,79 m²”. Observações: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (Id.
ba3ba0d). 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) Conforme despacho
do Juízo da Execução (Id. 3f0844b): “Nos termos do art. 78 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato
nº 10/GCGJT, de 18/08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta
pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários,
inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das
hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da
hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº
7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da
arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que
fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre
a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos
judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não
na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no
produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN,
observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de
natureza alimentar”.
Local dos bens: Avenida Nossa Senhora
das Graças, nº 1389 - Diadema/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.