ABERTO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 672ª
Data

07/10/2025 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 032

IMÓVEIS URBANOS
ABERTO
Descrição do bem:

Terreno 300m² e Prédio | Diadema/SP

Avaliação: R$ 800.000,00

Lance Inicial: R$ 800.000,00

Incremento: R$ 20.000,00

Favorito


Este lote se encerrará no dia:

07/10/2025
às 10:32:00

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 17

Processo: 0002354-58.2013.5.02.0261
Exequente: Jardel Lins, CPF: 142.548.618-50
Executado: Royton Química Farmacêutica Ltda., CNPJ: 46.385.514/0001-03; Manuel Ferreira Luis, CPF: 598.443.618-34
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DESCRIÇÃO COMPLETA

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 16.366 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE DIADEMA/SP. CONTRIBUINTE: 000003502200800.

Descrição: Um terreno situado no distrito, município e comarca de Diadema, no Bairro dos Alvarengas, com a área de 300,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Estrada Existente; tendo na linha dos fundos a mesma largura da frente; por 30,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados; confrontando de ambos os lados e fundos com terrenos deles proprietários; localizado 20,00 metros da esquina da Rua Linda, pelo lado esquerdo de quem da Estrada Existente olha para o terreno. Certificou o Oficial de Justiça (Id. f6f33df): “Av. 05: Por requerimento de 14 de junho de 1989 e o habite-se nº 10753, referente ao processo nº 948/87, expedido em 09 de agosto de 1988, procede-se a presente para constar que no terreno objeto da Matrícula foi construído um prédio industrial sob o nº 1.363 da Avenida Nossa Senhora das Graças, com 223,20 m²; Av. 06: Por requerimento datado de 19/11/1992, em forma legal, bem como o Alvará de conservação nº 44.430 Proc. nº 8422/91, expedido em 17/01/1992 pela Prefeitura Municipal local, procedo a presente para constar que o prédio Industrial objeto da averbação nº 05 supra foi ampliado em mais 89,50 m², totalizando uma área de 303,79 m²”. Observações: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (Id. ba3ba0d). 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 3f0844b): “Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar”.

Local dos bens: Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 1389 - Diadema/SP.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.